Garantir permanência de alunos de baixa renda em instituições federais com implementação de novos programas de assistência em 2024, com R$ 1,5 bilhão.
O Ministério da Educação (MEC), através das Secretarias de Educação Superior (Sesu) e de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), está trabalhando para promover a Política Nacional de assistência estudantil (Pnaes), estabelecida pela Lei nº 14.914/2024, visando garantir o apoio ao estudante em suas necessidades educacionais.
Além disso, o MEC está empenhado em fornecer auxílio ao aluno por meio de programas que oferecem suporte educacional especializado, contribuindo para a formação acadêmica e o desenvolvimento integral dos estudantes em todo o país.
Implementação da Política de Assistência Estudantil
A recente norma, sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no início deste mês de julho, tem como objetivo primordial a garantia da permanência dos estudantes de baixa renda nas universidades e institutos federais. Além das novas ações e programas, que estão em fase de definições institucionais e regulamentações, a política conta com iniciativas já existentes, como o Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) e o Programa Bolsa Permanência (PBP).
Novas ações em prol da assistência ao aluno
Neste ano, foram alocados expressivos valores para o PAE e o PBP, totalizando R$ 1,5 bilhão, um aumento significativo em relação ao ano anterior. Os recursos desses programas serão fundamentais para a implementação da Política de Assistência Estudantil. Ainda está em andamento a definição do valor para 2025, que será estabelecido no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa).
Garantia da permanência e suporte educacional
Os programas de assistência estudantil atendem atualmente mais de 400 mil estudantes, e com a implementação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), o Ministério da Educação (MEC) pretende ampliar o número de beneficiados. Para o secretário de Educação Superior do MEC, Alexandre Brasil, a sanção da Pnaes representa um marco importante para a educação superior no país.
Definições e regulamentações para a assistência ao estudante
A implementação da política será realizada de forma articulada com as atividades acadêmicas nas instituições federais de ensino. Elas terão autonomia para definir ações específicas que se adequem às suas realidades locais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Pnaes. A nova legislação visa facilitar o acompanhamento da execução dos programas e aumentar a transparência nas ações de assistência estudantil.
Suporte educacional e garantia da permanência nas instituições
Marcelo Bregagnoli, secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, destaca que a nova lei abrange a educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis, buscando reduzir as desigualdades socioeconômicas ao oferecer serviços como alimentação, transporte e apoio pedagógico aos estudantes. A definição dos valores a serem repassados dependerá de critérios a serem estabelecidos nas próximas regulamentações, considerando o perfil dos estudantes beneficiados.
Fonte: © MEC GOV.br
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