É obrigação do Estado fornecer um medicamento registrado pela Anvisa, similar nacional, para tratamento oncológico de paciente com câncer de pele, com prescrição médica e decisão judicial de urgência.
Os cidadãos têm o direito de receber do Estado um medicamento essencial para o seu tratamento, assegurando assim sua saúde e bem-estar. É importante ressaltar que o fornecimento do medicamento pode ser solicitado mesmo que ele não tenha um similar nacional, sendo imprescindível que esteja de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (Anvisa).
Em situações emergenciais, a obtenção do remédio pode ser crucial para a recuperação do paciente, garantindo a eficácia do tratamento. Portanto, é fundamental que o acesso a esse medicamento seja rápido e eficiente, visando sempre a melhoria da qualidade de vida do indivíduo.
Medicamento prescrito para paciente com câncer não disponível no Brasil: Decisão judicial garante acesso
Em uma decisão baseada no voto do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, o juiz Eduardo Pereira da Silva determinou que o poder público forneça medicamentos oncológicos para o tratamento de um paciente portador de câncer de pele com metástase pulmonar. O paciente, de 52 anos, é portador de um tipo de câncer de pele com características raras, e o tratamento oncológico prescrito requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.
O valor dos remédios é de R$ 524 mil, e a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi comprovada, segundo informações médicas. Na decisão, o juiz ressaltou a importância do tratamento e a necessidade dos medicamentos para a saúde do paciente. Ele afirmou que a obrigação de fornecimento de medicamentos para pessoas hipossuficientes é solidária entre os entes federados.
A advogada Ionara Arantes Marcolino representou o paciente, e a decisão do juiz incluiu uma tutela de urgência para que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos no prazo de 30 dias. Essa medida foi tomada considerando a urgência do tratamento e a situação específica do paciente.
Medicamento registrado Anvisa: Acesso a tratamento oncológico garantido por decisão judicial
O paciente, cujo caso é de câncer de pele com metástase pulmonar, teve seu direito ao tratamento oncológico prescrito reconhecido pela Justiça. Com a determinação do juiz Eduardo Pereira da Silva, a União e o estado de Goiás devem fornecer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, mesmo não estando disponíveis nacionalmente.
A decisão destacou a ineficácia dos remédios oferecidos pelo SUS para esse caso específico, reforçando a necessidade do acesso aos medicamentos corretos para o tratamento adequado do paciente. A advogada Ionara Arantes Marcolino atuou em defesa do paciente, garantindo que seus direitos fossem assegurados perante a lei.
O valor total dos medicamentos é de R$ 524 mil, e a tutela de urgência determinada pelo juiz visa garantir que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível. A solidariedade na obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde das pessoas foi ressaltada na decisão, demonstrando a importância de garantir o acesso a tratamentos adequados, especialmente em casos de doenças graves como o câncer.
Fonte: © Conjur
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