Concurso: um candidato excluído pela Comissão de Heteroidentificação, por fraude ou aferição, contrariando avaliações anteriores. Ampla defesa possível contra atos administrativos novos.
A eliminação de um concorrente de um concurso público com base no critério de heteroidentificação – seja por manipulação, verificação do fenótipo ou qualquer outra causa – precisa ser justificada, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
É crucial que qualquer situação de identificação dita inadequada ou imprópria seja tratada com transparência e respeito pelos direitos fundamentais. A heteroidentificação deve sempre ser realizada de forma justa e íntegra, evitando assim qualquer tipo de discriminação ou injustiça.
Avaliação de Heteroidentificação Defeituosa Resulta em Anulação de Eliminação de Candidata em Concurso
O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que uma banca de concurso para procurador do estado do Maranhão reavalie uma candidata aprovada dentro das cotas, mas eliminada devido a uma heteroidentificação inadequada. A decisão veio após um agravo interno em que a candidata argumentou que sua autodeclaração é legítima e que já havia sido aprovada em concurso anterior como cotista.
Ao analisar o caso, o ministro destacou a falta de fundamentação adequada na decisão da comissão de heteroidentificação, a qual simplesmente alegou genericamente que a candidata não possuía o fenótipo negro. O STJ ressaltou a importância de garantir ampla defesa e contraditório em situações que envolvem a identificação racial dos candidatos.
Dessa forma, o magistrado determinou a permanência da candidata na lista de ampla concorrência, anulou o ato administrativo que resultou em sua eliminação e ordenou uma nova avaliação pela comissão de heteroidentificação. Os advogados Vamário Wanderley Brederodes, Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga atuaram na causa em defesa da candidata.
Essa decisão destaca a necessidade de respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório em processos de heteroidentificação, garantindo que as avaliações sejam justas e bem fundamentadas. A medida tomada pelo STJ reforça a importância de procedimentos claros e criteriosos nesse tipo de avaliação, evitando injustiças e discriminações.
Fonte: © Conjur
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