Gustavo Henric Costa, prefeito de Guarulhos-SP, multado pela justiça por irregular uso de Inteligência Artificial (IA) na manipulação de conteúdo político-eleitoral, incluindo propaganda antecipada e informações explícitas.
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma publicação no Instagram considerada como propaganda eleitoral antecipada com uso irregular de inteligência artificial (IA). O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, concluiu que a postagem apresentava manipulação por IA sem a informação explícita necessária, exibindo o prefeito em um palco com plateia. A propaganda eleitoral irregular do prefeito afirmava: ‘O dia em que removemos o PT do poder após 16 anos!’
É essencial respeitar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar problemas com propaganda eleitoral antecipada. A utilização de inteligência artificial deve ser feita de maneira transparente e ética, a fim de garantir a lisura do processo eleitoral. É fundamental que os candidatos estejam cientes das normas vigentes para não incorrerem em infrações relacionadas à propaganda eleitoral.
Discussão sobre Propaganda Eleitoral Antecipada e Manipulação por Inteligência Artificial
No cenário político de Guarulhos, a propaganda eleitoral antecipada tornou-se tema de discussão acalorada. O embate começou com a veiculação de um vídeo contendo o coro de ‘Fora PT’, o que levou o partido a ajuizar uma representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook. Alegaram que a postagem prejudicava futuras candidaturas e que a manipulação por IA não foi devidamente informada.
A resposta veio com uma liminar concedida pelo juiz, determinando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O prefeito se defendeu argumentando que o vídeo não mencionava o pleito eleitoral ou candidaturas futuras, afastando a competência da Justiça Eleitoral. Alegou que se tratava de um fato histórico, não configurando propaganda eleitoral antecipada.
O Facebook, por sua vez, informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido e que a conta não possuía anúncios ativos. Além disso, solicitou a exclusão da Meta Platforms, Inc. do polo passivo. No entanto, a sentença do magistrado considerou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, atraindo a competência da Justiça Eleitoral.
O magistrado ressaltou que a manipulação da imagem, feita por Inteligência Artificial, violava as normas eleitorais ao não informar explicitamente sobre o uso da IA. A postagem, mesmo referindo-se a um fato passado, transmitia a mensagem de ‘FORA PT’ para o momento atual e futuras eleições, configurando propaganda antecipada negativa.
Diante disso, a postagem foi removida definitivamente, com multa diária de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. O prefeito de Guarulhos foi multado em R$ 5.000,00. Os advogados do PT, Vitor Marques, Bruno Cesar de Caires e Marco Antonio Carlos, atuaram no processo.
Essa situação evidencia a importância de se observar as regras eleitorais e a transparência na divulgação de conteúdo político, especialmente quando se trata de propaganda eleitoral antecipada e manipulação por Inteligência Artificial.
Fonte: © Direto News
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