Justiça eleitoral: Manipulação de conteúdo por inteligência artificial na publicação eleitoral no Instagram não declarada. Interferência no resultado, vedada. Imediata remoção e multa diária. Inteligência artificial: propaganda antecipada, negativa, interferindo na eleição. Meta Platforms: ativas contas, comportamento vedado, Facebook.
O prefeito de Guarulhos/SP, Gustavo Henric Costa, recebeu uma multa da Justiça Eleitoral devido a uma postagem no Instagram contra o PT que caracterizou propaganda eleitoral antecipada com o uso inadequado de Inteligência Artificial. A utilização indevida da Inteligência Artificial para influenciar o cenário político é uma prática que deve ser coibida e punida, garantindo a lisura e transparência no processo eleitoral.
É fundamental que haja regulamentações claras e fiscalização rigorosa para evitar abusos como esse, onde a IA é empregada de forma ilegal. A sociedade precisa estar atenta e vigilante para proteger a integridade das eleições e impedir que a Inteligência Artificial seja utilizada de maneira indevida para manipular informações e opiniões públicas.
Inteligência Artificial na Justiça Eleitoral: Manipulação por IA na Propaganda Eleitoral Antecipada
O juiz eleitoral Gilberto Azevedo de Moraes Costa, da 278ª zona Eleitoral de Guarulhos/SP, identificou a presença de manipulação por IA em uma postagem, sem a devida informação explícita. A publicação mostrava o prefeito em um palco com plateia, levantando questões sobre a interferência da IA no cenário político.
A postagem do prefeito, que celebrava a saída do PT do poder após 16 anos, gerou controvérsias. O partido ajuizou uma representação contra Gustavo Henric Costa e o Facebook, exigindo a remoção imediata do conteúdo. Alegaram que a manipulação por IA não foi devidamente informada, prejudicando futuras candidaturas.
Em resposta, o juiz concedeu uma liminar determinando a remoção do conteúdo em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Gustavo Henric Costa foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial no Instagram.
Na defesa do prefeito, argumentou-se que o vídeo não fazia menção ao pleito eleitoral ou a candidaturas futuras, afastando a competência da Justiça Eleitoral. No entanto, o magistrado considerou que a postagem continha conteúdo político-eleitoral, configurando propaganda antecipada com uso de IA.
O Facebook informou que o conteúdo foi removido dentro do prazo estabelecido, sem anúncios ativos ou impulsionamento. Além disso, solicitou a exclusão da Meta Platforms, Inc. do processo. A sentença destacou a veiculação de conteúdo vedado pela legislação, caracterizando propaganda eleitoral negativa.
O uso irregular de IA foi ressaltado pelo magistrado, que apontou a violação das normas eleitorais. A manipulação da imagem do prefeito em um palco de show com plateia foi considerada evidente, conforme o art.9º-B da Resolução TSE 23.610/19. A transparência na utilização da IA em propaganda eleitoral é essencial para garantir a lisura do processo democrático.
Fonte: © Migalhas
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