6ª Turma do STJ revoga medida cautelar que afastava prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge, em Operação que apurou esquema de fraudes. TJ-RS e MP envolvidos no Habeas Corpus.
O prefeito de Canoas (RS), Jairo Jorge da Silva, teve o afastamento do cargo revogado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de forma unânime. A medida cautelar imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que o havia afastado, foi cancelada, restituindo-o ao cargo de gestão municipal na cidade.
A decisão dos ministros do STJ representa a vitória do prefeito Jairo Jorge da Silva, que poderá retomar suas atividades como gestor municipal em Canoas. A ordem de afastamento, originada de uma operação que investigava esquemas de fraudes, agora não mais o impede de exercer suas funções em prol da população.
Preocupação do Colegiado com o Afastamento do Prefeito
No caso em questão, o afastamento cautelar do Prefeito não poderia se prolongar por tempo indeterminado sem justificativas concretas, segundo o entendimento do colegiado. A medida cautelar deve ser embasada em elementos específicos, o que não foi observado nesse caso.
Afastamento e Retorno do Prefeito pelo TJ-RS
O Prefeito já havia sido afastado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), porém reassumiu suas funções após o processo ser encaminhado para a Justiça Federal. No entanto, em novembro do ano passado, o TRF-4 determinou novamente o afastamento de Jairo Jorge, considerando que sua permanência no cargo representava um risco.
Decisão do STJ sobre o Habeas Corpus do Prefeito
O relator do Habeas Corpus julgado pelo STJ, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que o afastamento cautelar do cargo de prefeito, devido a possíveis crimes, é uma medida excepcional. É necessário levar em conta a breve duração dos mandatos e a supremacia da vontade popular.
Análise do Ministro sobre o Afastamento do Prefeito
O ministro avaliou que a renovação do afastamento cautelar de Jairo Jorge pelo TRF-4 não apresentou elementos concretos que justificassem a suspeita de que sua permanência na prefeitura poderia resultar na continuidade das atividades ilícitas sob investigação. Os fatos em questão foram objeto de denúncia do Ministério Público em 2022, que ainda não foi acolhida pela Justiça.
Revogação da Medida Cautelar de Suspensão do Prefeito
Diante do contexto apresentado, o ministro concluiu que as circunstâncias que motivaram a renovação da cautelar não eram mais válidas, tornando o prolongamento da medida desproporcional. Sendo assim, concedeu a ordem para revogar a suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. HC 872.910
Fonte: © Conjur
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