Quinta Câmara de Direito Público de TJ-SP mantém decisão de Cândido Munhós Pérez: slidagem, deslocamento, riscos, ameaças, obrigação judicial, providências, serviço público, tutela, urgência, remoção de famílias, interdição, local (deslocamento: mudança, slidagem: deslizamento).
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença do juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), determinando que a prefeitura indenizasse uma família cuja residência foi devastada por um deslizamento de terra durante um intenso temporal.
A decisão destaca a responsabilidade da administração municipal em proteger os cidadãos em situações de risco e reforça a importância da atuação eficaz do governo municipal para prevenir danos materiais e proteger vidas. É fundamental que a prefeitura esteja atenta às questões de segurança e infraestrutura para evitar incidentes como esse no futuro.
Prejuízo por Deslizamento: Decisão do Tribunal de Justiça em relação à Prefeitura
Em uma recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o ressarcimento por danos morais no valor de R$ 30 mil e excluiu a reparação por danos materiais em um caso envolvendo a prefeitura de um município litorâneo. A condenação foi estabelecida após a prefeitura ser acusada de não agir de forma adequada diante de ameaças de deslizamento de terra em uma área específica.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, frisou que um laudo enviado à administração municipal anterior aos acontecimentos já havia alertado sobre os riscos de deslizamento na região. Além disso, o tribunal havia determinado a remoção dos moradores e a interdição da área por meio de uma tutela de urgência.
A relatora enfatizou que a prefeitura tinha pleno conhecimento dos perigos iminentes que o solo da área representava, porém, mesmo com a obrigação judicial de tomar providências, permaneceu inativa. A omissão da municipalidade foi vista como uma falha nos serviços públicos, já que agiu em desacordo com as normas estabelecidas, resultando na falta de remoção das famílias e na interdição do local, medidas que poderiam ter evitado os danos ocorridos.
Sobre os danos materiais, a decisão da magistrada foi de negar a indenização, uma vez que a responsabilidade da prefeitura se limitava à proteção dos direitos das pessoas em risco, não abrangendo a proteção de seus bens materiais. Além disso, foi ressaltado que os autores da ação construíram suas residências em uma área proibida e de alto risco geológico, o que poderia demandar a demolição dos imóveis antes mesmo do deslizamento ocorrer.
A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. Esta determinação reforça a relevância da atuação responsável e diligente da prefeitura e demais órgãos da administração municipal diante de situações de risco e ameaças iminentes à população, evidenciando a necessidade de cumprimento das obrigações legais em prol da segurança e bem-estar coletivo.
Fonte: © Conjur
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