CFM sugere indução do parto em vez de interrupção da gravidez em casos de estupro, como procedimento adotado.
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, declarou hoje (19) que a assistólia fetal é uma prática considerada desumana para a interrupção da gravidez em situações de estupro.
Em casos de parada cardíaca durante a gestação, é crucial garantir que a ausência de batimentos cardíacos do feto não seja utilizada como justificativa para a morte cardíaca precoce.
Discussão sobre a Assistólia e a Indução do Parto
Em uma recente entrevista, Gallo trouxe à tona a discussão sobre a assistólia, mencionando que a indução do parto após 22 semanas de gestação poderia ser uma alternativa viável. A assistólia, conhecida como parada cardíaca ou ausência de batimentos cardíacos, é um procedimento adotado em casos específicos, como os de aborto previstos em lei, como no caso de estupro.
As declarações de Gallo surgiram após representantes do CFM se reunirem com o ministro do STF, Alexandre de Moraes, responsável por uma decisão que suspendeu a resolução do conselho que proibia a assistólia. Com a liminar, o procedimento técnico foi novamente liberado. Segundo o presidente do CFM, a técnica da assistólia pode ser prejudicial tanto para o feto quanto para a mulher.
Gallo propôs a indução do parto como uma forma de substituir a assistólia, afirmando que o procedimento de indução do parto poderia ser uma alternativa mais humana. Ele enfatizou que uma criança com 22 semanas de gestação, mesmo necessitando de cuidados intensivos em uma UTI, teria a possibilidade de sobreviver.
Quando se trata de casos de interrupção da gravidez, especialmente em situações de estupro, Gallo apontou a necessidade de um atendimento mais precoce por parte do sistema público. Ele destacou a importância de garantir o suporte necessário para mulheres e meninas que se encontram nessa delicada situação.
Recentemente, Moraes deu um prazo de 48 horas para cinco hospitais em São Paulo demonstrarem o cumprimento da decisão que autorizava a assistólia fetal para a interrupção da gravidez. Os hospitais envolvidos deverão seguir as determinações sob pena de responsabilização pessoal dos administradores em caso de descumprimento.
É importante ressaltar que, de acordo com a literatura médica atual, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver fora do útero. Entre as semanas 23 e 24, a sobrevivência é possível, porém a qualidade de vida futura é motivo de debate. Antes da 22ª semana, o feto é considerado inviável.
Diante dessas questões, o CFM destaca a importância de respeitar a legislação vigente e o Código de Ética Médica, que proíbe a prática de atos desnecessários ou ilegais. O conselho defende que, após as 22 semanas de gestação, o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez deve ser preservado, garantindo também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, com todo suporte médico necessário para sua sobrevivência.
Fonte: @ Agencia Brasil
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