No STF, Sumula 266 proíbe mandados de segurança contra lei teorica. Fundamento de presidência: lesão difícil, graves: a ordem, saúde, economia pública, jurídica, preventiva, normas, formação, superveniente, carência, interesse.
A Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não cabe liminar contra lei em tese.
Por outro lado, é possível requerer uma injunção ou uma liminar específica para casos concretos, visando proteger direitos fundamentais dos cidadãos.
Decisão do Presidente do TJ-SP sobre Liminar Anulada quanto à Sabesp
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, revogou a decisão que invalidava a aprovação do Projeto de Lei 163/2024, que trata da privatização da Sabesp. A liminar que suspendeu a votação foi contestada pela Câmara Municipal de São Paulo, alegando grave lesão à ordem, saúde e economia públicas.
Razões para a Revogação da Liminar
Ao justificar a revogação da liminar, Torres Garcia invocou dispositivos legais que autorizam a suspensão de liminares para evitar lesões graves à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A interrupção dos serviços de água e esgoto na capital devido à liminar foi considerada uma lesão de difícil reparação.
Jurisprudência e Controle Preventivo de Normas
O desembargador ressaltou que, apesar de o projeto de lei ainda estar em tramitação, a jurisprudência do STF não admite controle jurisdicional preventivo de normas em formação. Destacou ainda que, após a promulgação da lei, poderia ocorrer uma superveniente carência de interesse de agir, conforme a súmula nº 266 do STF.
Decisão e Procedimentos Legais
A decisão de Torres Garcia levou em consideração a necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saneamento básico em São Paulo, diante da importância da questão para a ordem pública, a saúde e a economia. A suspensão da liminar permitiu que a lei seguisse seu curso sem interferências judiciais precoces.
Fonte: © Conjur
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