Instituições públicas recebem prioridade no transporte de órgãos para transplante, fortalecendo o Sistema Nacional de Transplantes.
Quando existem pacientes compatíveis para passar por um transplante de órgãos e tecidos doados em regiões distintas daquela em que reside o receptor, as entidades governamentais e privadas, incluindo empresas de transporte de pessoas ou mercadorias, devem dar preferência ao transporte dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, bem como à locomoção do profissional de saúde que faz parte das equipes de captação e distribuição do material biológico.
Em situações em que a cirurgia de transplante requer uma logística complexa devido à distância entre doador e receptor, é crucial garantir que a operação seja realizada de forma eficiente e segura, permitindo que o paciente receba o órgão necessário no tempo adequado. A cooperação entre os diversos setores envolvidos na cadeia de transplante é fundamental para o sucesso da intervenção médica e para salvar vidas.
Lei de Transplante e Transporte de Órgãos e Tecidos
O texto da Lei nº 2.288/2015, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de maio, no Palácio do Planalto, em Brasília, estabelece a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte do material destinado a transplantes por vias terrestres, aéreas e aquáticas. Além disso, determina a gratuidade do transporte e a coordenação da atividade pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A priorização envolve empresas privadas, como companhias aéreas, e instituições públicas e privadas, como a Força Aérea Brasileira e estruturas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, presente à sanção em nome da ministra Nísia Trindade, destacou a importância da iniciativa para o sistema de saúde público.
‘A obrigatoriedade de priorizar o transporte de órgãos e tecidos humanos é uma ação nobre que visa salvar vidas. Empresas, sejam públicas ou privadas, devem dar prioridade a essa demanda fundamental. Isso abrange o transporte de pessoas e cargas, sendo uma medida abrangente’, afirmou Barbosa.
A legislação também estabelece que o cancelamento de reserva de espaço e vaga de passageiro, devido a essa prioridade, deve ser considerado resolução contratual por justa causa, isentando a empresa transportadora de responsabilidade civil e garantindo a continuidade da atividade, em virtude de seu caráter humanitário e social.
No ano passado, foram transportados 5,4 mil órgãos, reforçando a posição do Brasil como um dos líderes mundiais em transplantes. Antes da sanção, o SNT não tinha respaldo legal para obrigar a reserva de vaga e espaço nos meios de transporte, o que resultava em acordos informais para o trânsito de órgãos e tecidos.
A Lei nº 14.722/2023, sancionada pelo presidente Lula em novembro de 2023, institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de Órgãos e Tecidos. Essa política tem como objetivo informar e conscientizar a população sobre a importância da doação, aumentando o número de doadores e a efetividade das doações. Além disso, busca promover discussões e esclarecimentos científicos sobre o tema e aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes, incluindo a formação contínua de gestores e profissionais da área.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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