2ª Turma Criminal do TJDF concede preso direito à ampliação, monitoramento eletrônico, pena privativa, assistência religiosa e reintegração social.
Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que um preso, em regime domiciliar, tenha sua zona de monitoramento eletrônico ampliada para participar de cerimônias religiosas, em locais e horários previamente autorizados. Essa decisão visa garantir o direito à ampliação de liberdade de crença e religião mesmo para presos em determinadas condições.
Essa medida coloca em pauta a importância de respeitar os direitos fundamentais mesmo dentro do contexto de um sistema penitenciário. Garantir que um detento, sentenciado ou recluso tenha acesso adequado à prática religiosa pode contribuir para sua ressocialização e bem-estar psicológico durante o cumprimento da pena.
Direito à ampliação do horário de culto religioso para detento
No recurso apresentado, foi ressaltado que a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos asseguram ao preso, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade, o direito à liberdade de crença e assistência religiosa. O argumento central foi que a restrição a esse direito deve ser uma exceção, e que a prática religiosa não é apenas um direito fundamental, mas também um importante instrumento para a reintegração social.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MP-DF) apoiou a solicitação, e o desembargador relator do caso observou que o autor está cumprindo uma sentença de 57 anos de reclusão em regime semiaberto, por crimes de roubo e tráfico de drogas. O detento foi beneficiado, em março de 2023, com saída antecipada e prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
É relevante ressaltar que, apesar de estar em um regime mais brando, o detento não teve a restrição do direito ao culto religioso justificada apenas por isso, segundo a decisão do magistrado. Com base no bom comportamento e na ausência de descumprimento das condições impostas, o autor foi autorizado a frequentar a igreja próxima de sua residência.
O benefício concedido ao preso inclui a permissão para participar semanalmente dos cultos religiosos, com horários estritamente definidos e monitoramento eletrônico durante o trajeto da residência até a igreja, localizada em Ceilândia/DF. Essa medida visa garantir o cumprimento da pena, ao mesmo tempo em que reconhece a importância da assistência religiosa como um meio de promover a ressocialização do indivíduo.
Essa decisão destaca a sensibilidade para questões que envolvem não apenas a punição, mas também a possibilidade de reconstrução e resgate do detento, fortalecendo a ideia de que a assistência religiosa pode contribuir significativamente para o processo de reintegração social.
Fonte: © Conjur
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