A prestação pecuniária deve ter caráter repressivo, punitivo e educativo, e não necessariamente assumir o objetivo de ressarcir gastos de uma situação financeira.
A prestação pecuniária deve ser aplicada com o intuito de reprimir, punir e educar, sem a obrigação de apenas ressarcir despesas de terceiros envolvidos nos eventos em questão. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em sintonia com sua condição financeira atual.
Além disso, é fundamental que o pagamento em dinheiro seja feito de forma pontual e regular, garantindo o cumprimento da medida imposta e contribuindo para a eficácia do processo de reabilitação do indivíduo. A prestação pecuniária é uma ferramenta importante no sistema de justiça, promovendo a responsabilização e a conscientização do infrator sobre as consequências de seus atos.
Prestação pecuniária em destaque no Acórdão do TJ-SP
O recente Acórdão do TJ-SP ressaltou a situação financeira do condenado, evidenciando que ele não possui uma condição abastada. Nesse contexto, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, reduzir de cinco para um salário-mínimo a prestação pecuniária a ser realizada por um homem condenado por maus-tratos a um cachorro.
De acordo com os autos do processo, o cachorro sofreu um ataque de outro animal e ficou debilitado. Diante da incapacidade do dono em arcar com o tratamento, o animal foi levado até a margem de uma rodovia e enterrado, com apenas a cabeça para fora. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o encaminhou para receber cuidados veterinários.
Inicialmente, o acusado foi sentenciado a cumprir uma pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e a efetuar o pagamento de 10 dias multa, na fração unitária mínima. A privação de liberdade foi substituída por serviços à comunidade e pela prestação pecuniária de cinco salários-mínimos em favor de uma ONG responsável pelo cuidado do cachorro, visando ressarcir, ainda que parcialmente, os danos patrimoniais causados à instituição.
Insatisfeito com a decisão, o homem recorreu ao STJ. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou a importância de destinar o valor à ONG, porém considerou que a imposição de uma quantia tão elevada não era adequada, levando em conta a situação financeira do condenado, que trabalha como pedreiro.
O acórdão também rejeitou a alegação de que o réu acreditava que o animal estava morto e manteve a condenação por maus-tratos. Segundo o relator, as circunstâncias deixam claro que o acusado enterrou o cachorro vivo, abandonando-o à morte sem o tratamento necessário.
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, reforçando a importância da prestação pecuniária adequada à realidade do condenado. Esses detalhes foram divulgados pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Para acessar o acórdão completo, consulte o Processo 1505765-14.2021.8.26.0624.
Fonte: © Conjur
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