Furto de cabo de energia de R$ 20 nega aplicação do princípio da insignificância, decisão monocrática recusa Habeas Corpus, pedido de prisão preventiva.
Em situações em que ocorre o furto de um cabo de energia no valor de R$ 20, não é cabível a aplicação do princípio da insignificância, já que tal ato resulta em prejuízo considerável à coletividade. A necessidade de se preservar a ordem pública e a segurança dos cidadãos justificam a não aceitação desse argumento em casos de menor potencial ofensivo.
É importante destacar que o princípio da bagatela não se aplica a condutas como o roubo de cabo de R$ 20, uma vez que mesmo delitos aparentemente pequenos podem acarretar impactos significativos. A proteção dos bens e interesses da sociedade se sobrepõe à ideia de minimizar a importância de ações criminosas de menor valor.
STJ recusa Habeas Corpus para trancar ação penal por furto de cabo de energia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou um pedido de Habeas Corpus (HC) que visava trancar uma ação penal na qual um homem é acusado de furtar 3,5 metros de cabo de energia do Metrô de São Paulo. O ministro Jesuíno Rissato, da 6ª Turma do STJ, baseou sua decisão monocrática na falta de aplicação do princípio da insignificância, negando assim o HC ao acusado. O valor do cabo furtado foi estipulado em R$ 20.
O acusado, que trabalha como ajudante de cozinha e vive em situação de rua, enfrenta um pedido de prisão preventiva devido ao furto. A defesa alega que o réu devolveu o cabo imediatamente após o crime, o que, em sua visão, caracteriza a atipicidade material da conduta.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, a questão do princípio da insignificância foi considerada ‘controvertida’. Os desembargadores negaram o HC, argumentando que o furto de cabos de energia, apesar do valor baixo, tem causado prejuízos consideráveis à coletividade e à ordem pública.
Tanto o Ministério Público de São Paulo quanto o STJ posicionaram-se contra o trancamento da ação penal, mantendo-se a favor da continuidade do processo. O STJ estabeleceu que a reincidência criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, considerando a reprovabilidade do comportamento do agente e o impacto na coletividade.
A defesa do acusado foi realizada de forma pro bono pelo escritório Fonseca & Melo Advocacia Criminal, que buscou argumentos para sustentar a aplicação do princípio da insignificância, mas não obteve sucesso diante da gravidade da situação e do princípio da bagatela. A jurisprudência do STJ destaca a importância de analisar as condições objetivas para a aplicação desse princípio, ressaltando a necessidade de considerar o considerável prejuízo à coletividade em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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