Juízo obriga pessoa pagar dívida, individuelmente justificando coerção: razoavel, proporcional tempo restrição liberdade (arbítrio magistrado). Defesa contraditória, superior instâncias, divergência tribunais brasileiros. Coerciva medida adequada, prisão civil sem abuso direito.
É dever da autoridade justificar — de forma personalizada, justa e equitativa — a duração da prisão civil resultante da falta de quitação da dívida de alimentos. O STJ decidiu que a justificativa, crucial em qualquer ação que envolva restrição à liberdade, impede que o período de privação da liberdade seja determinado de modo aleatório pelo tribunal.
Além disso, a lei prevê que a detenção civil por inadimplemento de alimentos deve ser a última alternativa, aplicada somente após esgotadas outras medidas coercitivas. A proporcionalidade e a razoabilidade são princípios elementares nesse contexto, garantindo que a restrição da liberdade seja uma providência excepcional, conforme dispõe a legislação.
Prisão por débito de alimentos: Tempo mínimo fixado pelo colegiado
Com esse raciocínio, o colegiado estabeleceu que o período mínimo de detenção de um devedor de alimentos seja de um mês. O juízo, em sua ordem original de encarceramento civil, havia determinado um prazo de três meses sem uma fundamentação específica para tal decisão.
Sob nenhuma circunstância, uma determinação superficial e sem motivação, baseada apenas na escolha discricionária do magistrado, deveria definir a extensão da restrição de liberdade de qualquer indivíduo. Isso poderia resultar em um abuso dos direitos e do arbítrio do juiz, prejudicando o direito a uma ampla defesa e ao contraditório por parte do devedor, além de dificultar a revisão por instâncias superiores através dos mecanismos recursais apropriados, conforme enfatizou o relator do recurso em habeas corpus, ministro Raul Araújo.
A decisão de prisão foi mantida em segunda instância, com a justificativa de que não seria ilegal desde que o prazo máximo de três meses estabelecido no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) fosse respeitado.
O ministro Raul Araújo reforçou que, de acordo com a Constituição Federal, a justificativa das decisões judiciais é essencial para garantir e proteger a liberdade, além de servir como um mecanismo para limitar o poder do Estado. O Código de Processo Civil de 2015 reforça a necessidade de fundamentação detalhada e adequada em todas as decisões judiciais, em oposição à discricionariedade irrestrita e às interpretações arbitrárias.
No entanto, apesar dessas premissas, o ministro mencionou que há divergências entre os tribunais brasileiros sobre a obrigação de justificar o prazo de detenção na prisão civil. A discussão gira em torno da necessidade de uma abordagem individualizada para determinar o tempo de encarceramento ou se este está inteiramente dentro da discricionariedade do juízo.
A prisão civil é uma medida coercitiva destinada a pressionar o devedor de alimentos a cumprir suas obrigações de forma mais célere. Como qualquer forma de coerção, é fundamental haver uma justificativa razoável para sua aplicação, especialmente considerando os direitos fundamentais da pessoa sujeita à execução.
De acordo com o ministro, deve-se priorizar a fundamentação analítica e adequada de todas as decisões relacionadas à prisão civil do devedor de alimentos, tanto em relação aos requisitos legais quanto à definição do período de restrição de liberdade, que pode variar de um a três meses conforme estipulado pela legislação.
Elementos como a capacidade financeira
Fonte: © Conjur
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