Segundo-feira, 7ª, um homem se entregou à polícia, fugitivo, e foi preso. 5ª turma, STJ, unanimidade, considerou: homicídio doloso, lesão corporal gravissima. Voto da ministra Daniela Teixeira: prisão preventiva. Defesa: violação de Súmula 604, desproporcionalidade, exame em STJ limitado a teratologia ou ilegalidade aparente. Crimes comprovidados: prisão preventiva decretada, indícios de autoria suficientes.
A 5ª turma do STJ, por decisão unânime, confirmou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, motorista que provocou um acidente em Tatuapé/SP no dia 31 de março, conduzindo um Porsche em alta velocidade.
O tribunal justificou a manutenção da detenção preventiva com base na gravidade do acidente e no risco de o acusado cometer novas infrações. A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei de forma efetiva, evitando assim a possibilidade de outros incidentes semelhantes ocorrerem.
Decisão da 5ª Turma do STJ sobre Prisão Preventiva em Caso de Acidente Fatal
Seguindo voto da ministra Daniela Teixeira, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, que a prisão preventiva do motorista envolvido no trágico acidente em Tatuapé/SP deveria ser mantida. O investigado, Fernando, é suspeito de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, após ter colidido seu Porsche em alta velocidade com outro veículo, resultando na morte de Ornaldo Viana e ferimentos em Marcus Rocha.
O colegiado do STJ avaliou que a decretação da prisão preventiva era necessária, diante da existência de indícios suficientes da autoria dos crimes. A ministra Daniela Teixeira destacou que a medida de custódia se justifica pela preservação da ordem pública e resguardo do regular andamento das investigações, evitando possíveis interferências. A defesa de Fernando alegou violação da Súmula 604 do STJ e desproporcionalidade na decretação da prisão, porém a 5ª Turma entendeu que a medida era proporcional aos graves fatos imputados ao investigado.
Análise da Prisão Preventiva no STJ
No voto proferido pela ministra Daniela Teixeira, ressaltou-se a importância de não admitir a supressão de instância em casos de habeas corpus, a menos que haja teratologia ou evidente ilegalidade na decisão questionada. A ministra explicou que o exame no STJ se limita a verificar a presença desses fundamentos para intervenção, garantindo a competência do Tribunal Estadual para analisar a questão.
Em relação às medidas cautelares, a ministra enfatizou que a prisão preventiva só pode ser decretada com base na existência de provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, respeitando as condições excepcionais previstas na lei. A conduta do investigado, ao não colaborar com as autoridades e prejudicar as investigações, foi determinante para a manutenção da prisão.
A decisão da 5ª Turma do STJ reforça a importância da prisão preventiva como instrumento de garantia da ordem pública e efetividade da justiça, especialmente em casos graves como o presente, em que vidas foram ceifadas e a gravidade dos delitos é evidente. A análise cuidadosa e fundamentada da ministra Daniela Teixeira demonstra o compromisso do colegiado com a legalidade e a segurança jurídica, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada de forma justa e proporcional.
Fonte: © Migalhas
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