Jornalista ignorou ordem de remoção de conteúdo ofensivo contra juízes, controversa liberty of speech incident, involving judicial determinations and potential infractions penals, amid rumors of lobby influence and inappropriate relationships.
A magistrada Andréa Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Recife/PE, determinou a detenção preventiva do repórter Ricardo César do Vale Antunes.
Além disso, a juíza Calado da Cruz ressaltou a importância de garantir a ordem pública ao decretar a prisão do réu. A atuação das magistradas é fundamental para a aplicação correta da lei e a proteção da sociedade.
Magistrada determina prisão preventiva do jornalista Ricardo Antunes
O Ministério Público de Pernambuco solicitou a medida em questão após constatar que o jornalista não cumpriu ordens judiciais que exigiam a remoção de conteúdos online nos quais ele difamava o promotor de Justiça Flávio Roberto Falcão Pedrosa e o juiz de Direito André Carneiro, acusando-os de engajamento em ‘lobby no Judiciário‘ e ‘relações promíscuas com empresários’.
A magistrada em questão, além de determinar a prisão preventiva de Ricardo Antunes por postagens ofensivas contra o promotor e o juiz de Direito, ressaltou que o acusado não cumpriu as determinações judiciais para cessar as publicações contra os referidos membros do Judiciário. Além disso, Antunes realizou uma transmissão ao vivo momentos antes de uma audiência da qual se ausentou sem justificativa.
As atitudes de desrespeito e evasão por parte do jornalista foram destacadas pela juíza, que enfatizou a clara intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Diante disso, além da prisão preventiva, foram ordenadas uma série de medidas cautelares, como o bloqueio e a remoção de todos os perfis de redes sociais de Antunes, a desindexação de pesquisas relacionadas ao seu nome e a apreensão de seu passaporte.
A magistrada salientou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não pode ser utilizada como salvo-conduto para o cometimento de infrações penais, tampouco para justificar ofensas à honra alheia. Sua conclusão reflete a responsabilidade que acompanha o exercício desse direito fundamental.
Como reportado pelo Estadão, a defesa de Antunes criticou a decisão, qualificando-a como um ‘exagero jurídico’, e afirmou que irá formalizar uma representação contra a magistrada no CNJ, alegando abuso de autoridade. O processo em questão é o de número 0049746-91.2023.8.17.2001 e a decisão completa está disponível para consulta.
Fonte: © Migalhas
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