Produtos sem IPI não geram crédito presumido do mesmo tributo, PIS, Cofins, Exportação, tabaco.
Produtos manufaturados que não estão sujeitos à tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não dão direito a crédito presumido do mesmo imposto, mesmo que a intenção seja reembolsar o montante do PIS e da Cofins.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é uma importante fonte de arrecadação para o governo, incidindo sobre a produção e comercialização de diversos itens. É essencial compreender as regras relacionadas ao IPI para evitar possíveis penalidades fiscais.
Decisão do STJ sobre IPI em empresa produtora de tabaco
Uma importante decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abordou a questão do IPI em uma empresa produtora de tabaco para exportação. O Tribunal deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional em ação contra a empresa, que buscava o direito ao crédito presumido do IPI. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia reconhecido o direito ao crédito, mas a Fazenda Nacional contestou, alegando que o tabaco não se sujeita ao IPI.
Interpretação das Leis sobre IPI e exportação de tabaco
A discussão girou em torno da interpretação das leis que regem o crédito presumido do IPI para empresas exportadoras. A Lei 9.636/1996 prevê o direito ao crédito como forma de ressarcimento das contribuições ao PIS e Cofins. Por sua vez, a Lei 4.502/1964 define a empresa produtora como aquela que industrializa produtos sujeitos ao imposto.
Posicionamento do STJ e entendimento sobre o IPI
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a empresa produtora de tabaco não se enquadra nos requisitos para o crédito presumido do IPI, uma vez que o tabaco não é tributado por esse imposto. O ministro Mauro Campbell, em voto-vista, reforçou que a empresa, apesar de produzir e exportar tabaco, não pode ser considerada uma produtora nos termos da lei do IPI.
Conclusão sobre o caso do IPI em empresa de tabaco
A decisão unânime do STJ reforçou a importância da correta interpretação das leis fiscais, especialmente no que diz respeito ao crédito presumido do IPI. A empresa produtora de tabaco, mesmo exportando seus produtos, não pode usufruir desse benefício devido à natureza não tributada do tabaco pelo IPI. É essencial que as empresas estejam cientes das normas fiscais que regem suas atividades para evitar situações como essa.
Fonte: © Conjur
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