Professor condenado a indenizar aluna por danos morais após caso de assédio contido em comportamento inaceitável.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um professor seja responsabilizado por assédio e pague uma indenização por danos morais a uma aluna. Segundo o TJ-SP, a conduta inadequada do professor justifica a condenação por danos morais. O réu enviou, através de um aplicativo de mensagem, um conto erótico de sua autoria para a aluna, o que configurou assédio.
A decisão do tribunal ressalta que qualquer forma de assédio, seja moral, comportamental ou inaceitável, não será tolerada. A indenização fixada em R$ 3 mil serve como um alerta para que condutas inadequadas não se repitam. O respeito e a ética devem prevalecer em todas as relações, evitando assim situações constrangedoras e prejudiciais para as partes envolvidas.
Decisão Judicial sobre Caso de Assédio
O relator do caso, desembargador Rodolfo Pelizzari, destacou que as evidências apontam claramente para um caso de assédio. Ele ressaltou que o conteúdo enviado era considerado ‘completamente pornográfico’. Esse tipo de conduta é totalmente inadequada e representa uma clara violação ética e profissional.
A reação da aluna revela a extensão dos danos morais causados, demonstrando o constrangimento e a quebra de confiança que ocorreram. Ela expressou sentir-se extremamente ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao persistir em enviar o conteúdo erótico, abusou de sua posição de autoridade e confiança, como afirmou o relator.
É fundamental que as instituições de ensino ajam de forma enérgica para coibir qualquer forma de assédio, garantindo um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos. O relator enfatizou a importância de os professores compreenderem e respeitarem os limites éticos e profissionais em suas interações com os alunos.
A decisão do julgamento foi unânime, contando com a participação dos magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A necessidade de medidas rigorosas para prevenir o assédio foi ressaltada, a fim de assegurar um ambiente educacional seguro para todos os envolvidos.
Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte: © Conjur
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