PL 3/24 segue ao Senado após reunião na residência oficial. Celeridade, moralização e democratização na venda de bens de grandes empresas falidas.
A aprovação da proposta que altera a lei de falências pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo no sistema de recuperação de empresas em crise. Com a inclusão da formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e a agilização da venda dos bens da massa falida, espera-se uma maior eficácia nos processos de recuperação judicial.
O projeto que modifica a lei de falências traz consigo mudanças importantes que visam modernizar as práticas e tornar o ambiente empresarial mais favorável à superação de dificuldades financeiras. A atuação da relatora, deputada Dani Cunha, foi fundamental para a elaboração de um substitutivo que atende às demandas do setor e promove a atualização necessária na legislação vigente.
Projeto de lei de falências propõe celeridade no processo
Ela enfatizou que a proposta que muda a lei de falências visa garantir celeridade, desburocratização e moralização no processo falimentar. A relatora destacou que falências famosas ainda estão em curso há mais de 20 anos. Após reunião na residência oficial da presidência da Câmara, Dani Cunha fez novas alterações no texto, destacando muitos acordos que refletem a democracia.
O texto proposto pela relatora aborda diversos pontos, como a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e a venda dos bens da massa falida para quitar as dívidas. A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de eleger o gestor fiduciário, que será encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda dos bens de acordo com as classes de preferência dos credores.
Alterações no plano de falência e remuneração dos administradores judiciais
A proposta também aborda a avaliação de bens, permitindo que o gestor contrate avaliadores para bens de alto valor. Além disso, o plano de falência poderá contemplar estratégias de venda dos bens, transferência para nova sociedade e descontos para quitação de créditos, desde que aprovados pela assembleia de credores.
Quanto à remuneração dos administradores judiciais e gestores, o texto sugere escalonamento de percentuais com base nos créditos envolvidos, bem como teto de remuneração e critérios claros para sua aplicação.
Procedimentos em assembleias de credores e comitê de credores
O projeto prevê mudanças nos quóruns das assembleias de credores, buscando maior eficiência e agilidade nos processos decisórios. A inclusão de um representante da Fazenda Pública no comitê de credores visa ampliar a transparência e fiscalização das atividades do devedor durante o processo falimentar.
A proposta também estabelece regras para planos alternativos, remuneração dos administradores judiciais e fiscalização das atividades, visando garantir a adequada administração dos recursos da massa falida.
Disposições complementares e soluções para falências em andamento
O texto aborda questões específicas relacionadas a leilão de bens da massa falida, isenção de imposto sobre o capital na venda de bens, desconsideração da personalidade jurídica e uso de precatórios para pagamento de credores. Soluções para falências em andamento, como limites de remuneração e definição de mandatos para administradores judiciais, também são contempladas no projeto.
Com diversas alterações e propostas inovadoras, o projeto de lei de falências busca modernizar e agilizar os processos falimentares, promovendo a democratização, transparência e eficiência no tratamento de grandes empresas falidas.
Fonte: © Migalhas
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