Projeto aprovado pela Câmera, agora sob análise no Senado. Passa pela Comissão de Justiça (CCJ) e Controle de Processos (CPC/15). Pode ter provação de feriado e interposição de recursos. Transita pelos procedimentos judiciários, incluindo STJ e burocracia.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário.
Em meio às discussões sobre a dispensa de comprovação de feriado local, é importante ressaltar a relevância de garantir a contagem correta dos prazos em dias não-laborais. A medida visa facilitar os trâmites judiciais em dias festivos e contribuir para a eficiência do sistema jurídico, beneficiando a celeridade dos processos. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na busca por uma maior agilidade e transparência no âmbito jurídico.
Projeto de Lei propõe alteração na contagem de prazos processuais em feriado local
O PL 4.563/21 apresentado na CCJ visa modificar a forma como os feriados locais são considerados nos procedimentos processuais. Atualmente, de acordo com o CPC/15, a parte recorrente deve comprovar a existência de um feriado local no momento da interposição do recurso.
O objetivo do projeto é evitar que o não cumprimento desse requisito prejudique o andamento dos processos judiciais. Muitas vezes, a falta de comprovação de um feriado local resulta na perda de prazos e, consequentemente, de direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos nas causas.
Segundo o senador Girão, relator do projeto, é comum ver casos em que pessoas perdem suas causas importantes devido a falhas na contagem de prazos, especialmente em situações de feriado local. A proposta busca flexibilizar as regras, permitindo que a comprovação do feriado seja feita em momento posterior.
A mudança proposta pelo PL determina que, caso a parte recorrente não apresente a comprovação do feriado local no ato da interposição do recurso, o Tribunal poderá solicitar essa informação em oportunidade futura. Isso evitaria que recursos fossem considerados intempestivos devido a essa questão formal.
O autor do projeto, o ex-deputado Carlos Bezerra, destaca a importância de evitar que a falta de comprovação de um feriado local seja um obstáculo intransponível para os cidadãos que buscam a justiça. A rigidez excessiva nesse aspecto pode comprometer o acesso dos cidadãos ao Judiciário.
A discussão sobre a comprovação de feriado local não se restringe apenas ao âmbito legislativo. No STJ, casos envolvendo essa questão têm sido frequentes. Em 2021, a Corte decidiu que a comprovação de feriado local seria exigida apenas em casos específicos, como a segunda-feira de Carnaval.
Em uma decisão posterior, a 4ª turma do STJ discutiu a necessidade de comprovação de feriado no dia de Corpus Christi, ressaltando a importância de apresentar a documentação correta no momento da interposição do recurso. Essas decisões evidenciam a complexidade e a relevância do tema no âmbito jurídico.
Fonte: © Migalhas
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