Projeto de Lei 2567/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para garantir segurança das pessoas com medidas enérgicas contra condutas imprudentes, punição justa e proibição de substâncias psicoativas.
O Projeto de Lei 2567/24, apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC), visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para endurecer as penas aplicadas aos crimes de trânsito cometidos sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Essa medida busca garantir uma maior segurança nas vias públicas, protegendo os cidadãos de condutas imprudentes e irresponsáveis que colocam em risco a vida de todos.
A proposta do deputado Cobalchini também aborda o delito relacionado ao tráfego incompatível com a segurança da via, que é uma das principais causas de infrações de trânsito no país. Além disso, o projeto visa reduzir o número de crimes de trânsito e violações de trânsito que ocorrem diariamente nas estradas brasileiras, garantindo um trânsito mais seguro e responsável. A segurança no trânsito é um direito de todos e é fundamental que sejam tomadas medidas para proteger a vida e a integridade física dos cidadãos. A responsabilidade no trânsito é fundamental para a segurança de todos.
Medidas Enérgicas Contra Crimes de Trânsito
O Estado tem a responsabilidade de adotar medidas enérgicas para prevenir crimes de trânsito, garantir a segurança de todos os usuários das vias e implementar a justa punição dos respectivos transgressores. Isso inclui a adoção de medidas para prevenir infrações de trânsito, delitos de trânsito e violações de trânsito que colocam em risco a segurança das pessoas.
Penas mais Rígidas para Crimes de Trânsito
O projeto de lei em tramitação prevê penas mais rígidas para crimes de trânsito, incluindo homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A pena passa a ser reclusão de 5 a 18 anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Atualmente, a pena é reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou da proibição do direito de dirigir.
Além disso, a pena para lesão corporal grave ou gravíssima, praticada sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa, passa a ser reclusão de dois a sete anos. Atualmente, essa pena é reclusão de dois a cinco anos. Para quem simplesmente conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, a pena passa a ser reclusão de um a quatro anos, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Prevenção de Crimes de Trânsito
A prevenção de crimes de trânsito é fundamental para garantir a segurança das pessoas. Isso inclui a adoção de medidas para prevenir condutas imprudentes, como a condução de veículos sob a influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas. Além disso, é importante implementar medidas para prevenir infrações de trânsito, delitos de trânsito e violações de trânsito que colocam em risco a segurança das pessoas.
Tramitação do Projeto
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores. O deputado Cobalchini é o autor da proposta.
Fonte: © Direto News
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