Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio, dissolução de união, direitos sucessórios e benefícios previdenciários na Comissão Constitucional.
Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 198/24 visa manter o andamento do processo de divórcio e dissolução de união estável mesmo após o falecimento de um dos cônjuges. De acordo com o texto, a morte de um dos cônjuges posterior à apresentação da ação de divórcio não resulta automaticamente no encerramento do processo, permitindo que os herdeiros continuem com a solicitação.
Nesse contexto, a proposta do Projeto de Lei 198/24 é garantir a continuidade dos processos de divórcio e dissolução de união estável, mesmo diante de situações adversas como o falecimento de um dos cônjuges. Dessa forma, a legislação busca proporcionar segurança jurídica e facilitar a resolução de questões familiares em momentos delicados.
Projeto de Lei para Dissolução de União Estável
O Projeto em questão busca estender os mesmos direitos para a dissolução de união estável. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), responsável pela Proposta, traz à tona um caso emblemático de uma mulher que enfrentou anos de violência doméstica, optou pelo divórcio e, infelizmente, veio a falecer em um acidente durante o processo.
Ela ressalta que, caso o juiz não decida pelo divórcio póstumo, o cônjuge agressor se torna herdeiro, com possíveis direitos sucessórios e benefícios previdenciários. A parlamentar argumenta que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte é fundamental para respeitar a vontade do falecido e evitar que o sobrevivente usufrua de tais benefícios.
Próximos Passos do Projeto
O Projeto, em fase de tramitação conclusiva, aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a Proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A deputada Laura Carneiro, idealizadora do Projeto, destaca a importância de garantir a proteção dos direitos das vítimas de violência doméstica mesmo após a morte, evitando assim que o agressor se beneficie de forma injusta.
Reportagem por Luiz Gustavo Xavier
Edição por Roberto Seabra
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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