PL 3/2024 traz mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falências, incluindo a criação do gestor fiduciário e respeito à atividade empresarial.
É crucial reconhecer a importância do gestor fiduciário na condução de processos delicados como a recuperação judicial. As responsabilidades atribuídas ao gestor fiduciário exigem expertise e dedicação para garantir a transparência e eficiência necessárias. O PL 3/2024, que propõe alterações na legislação vigente, coloca em destaque a relevância do papel do gestor fiduciário para o sucesso de operações empresariais em momentos desafiadores.
Além disso, é fundamental destacar a necessidade de clarificar os termos e atribuições do administrador judicial no contexto das novas diretrizes propostas. A atuação do administrador judicial requer uma compreensão aprofundada das nuances legais envolvidas, visando assegurar a imparcialidade e eficácia das decisões tomadas. Diante das críticas e incertezas levantadas, é essencial promover um debate construtivo para aprimorar as práticas relacionadas ao gestor fiduciário e ao administrador judicial.
Discussão sobre o Projeto de Lei com o Gestor Fiduciário
Durante o 2º Ciclo de Insolvência Empresarial na Universidade de São Paulo, o promotor de Justiça Fernando Nogueira expressou a necessidade de aprimoramento do projeto de lei que propõe mudanças significativas no processo de falência. Nogueira ressaltou a importância de uma reflexão cuidadosa sobre o papel do gestor fiduciário em substituição ao administrador judicial.
Desafios e Preocupações do Promotor
O promotor destacou a falta de detalhamento no mecanismo da nova figura do gestor fiduciário, levantando questões sobre os limites remuneratórios, deveres e responsabilidades que envolvem essa função. Além disso, a falta de clareza na participação dos credores minoritários no processo de escolha do gestor foi um ponto de preocupação para Nogueira.
Relevância da Regulamentação Adequada
Nogueira enfatizou a importância de uma regulamentação mais precisa no projeto de lei para assegurar a transparência e equidade no processo de falência. Ele ressaltou que a assembleia-geral dos credores deve ter um papel ativo na nomeação do gestor fiduciário, garantindo a representatividade de todas as partes envolvidas.
Análise da Reforma de 2020
O promotor também levantou preocupações em relação à oportunidade da aprovação do projeto de lei, considerando que a reforma recente de 2020 ainda não teve seus efeitos completamente avaliados. Ele ponderou que a atualização da Lei de Falências trouxe tanto aspectos positivos quanto negativos, ressaltando a importância de avaliar cuidadosamente os impactos das mudanças legislativas.
Impacto da Participação das Fazendas Públicas
Nogueira destacou como positivo o novo requisito para as Fazendas públicas solicitarem a apuração e classificação de créditos públicos, garantindo maior transparência e controle no processo de falência. No entanto, ele expressou preocupação com a falta de afastamento do juiz universal da falência na análise da validade dos créditos tributários, o que poderia gerar inclusões indevidas no quadro geral de credores.
Considerações Finais
Diante das discussões levantadas, fica evidente a importância de um debate aprofundado e da implementação de medidas que garantam a eficácia e equidade no processo de falência. A figura do gestor fiduciário, proposta no projeto de lei, requer uma regulamentação detalhada e cuidadosa para assegurar a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.
Fonte: © Conjur
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