Lei de Cotas prorrogada pelo STF. CNJ aprova vagas para negros em ações afirmativas. Dados do censo embasam decisão.
Com a extensão, na semana passada, da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. Essas resoluções abordam a reserva de cotas para pessoas negras oferecidas nos processos seletivos para funções do Judiciário, inclusive para o ingresso de pessoas na magistratura.
A medida visa garantir a efetiva aplicação das cotas e promover a igualdade de oportunidades para candidatos negros. A reserva de cotas é fundamental para a promoção da diversidade e inclusão no ambiente jurídico, contribuindo para uma sociedade mais justa e representativa. É importante destacar que a extensão da validade dessas resoluções reforça o compromisso com a inclusão e a equidade no acesso aos cargos do Judiciário por meio das cotas.
Reserva de Cotas e a Vigência da Lei das Cotas
A Lei 12.990/2014, também conhecida como Lei das Cotas, definiu um prazo de dez anos para a implementação de políticas afirmativas, cujo término está previsto para o dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções permanecerá em vigor até que haja uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
Ingresso de Pessoas Negras e a Atualização das Resoluções
O processo de prorrogação da vigência da Lei das Cotas já está em andamento e foi aprovado na Câmara dos Deputados. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância de alinhar as resoluções do CNJ com a posição do STF e com as diretrizes de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário.
Dados do Censo e a Importância das Políticas Afirmativas
Segundo dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira se autodeclara preta ou parda. O Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revelou que apenas 14,5% dos magistrados se identificam como negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. O relatório Justiça em Números 2024 apontou que apenas 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de apenas 27,1%.
Vagas para Pessoas Negras e a Ação do FONAER
Na defesa de seu voto, o ministro Barroso destacou a prioridade da Presidência do Conselho em favorecer o preenchimento de todas as vagas disponíveis por meio da política de cotas étnico-raciais. Com o intuito de promover a diversidade étnico-racial e sociocultural no Poder Judiciário, foi criado o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial, incluindo a reserva de cotas. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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