A Terceira Turma do TST afastou a penhora de imóvel, reconhecendo a proteção conferida ao bem de família em dívida contraída pelos cônjuges.
Via @tstjus | Recentemente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a respeito da penhora de imóvel comercial de um empresário proprietário de um restaurante em Recife (PE), para quitar dívidas trabalhistas de seus funcionários. A decisão reacende o debate sobre a proteção conferida dos imóveis comerciais em processos judiciais.
A proteção dos imóveis comerciais é um tema crucial, especialmente para pequenos empresários. Garantir a segurança da propriedade comercial de empreendedores individuais é essencial para estimular o desenvolvimento econômico e a manutenção de empregos no país. É fundamental que as leis relativas à penhora de bens priorizem a preservação dos imóveis comerciais como forma de proteger a propriedade comercial de empreendedores em situações financeiras adversas.
Discussão sobre a proteção conferida ao imóvel comercial
Foi identificado que o imóvel comercial, avaliado em R$ 5 milhões, onde está situada a escola, está protegido por ser considerado bem de família. Surgiram dúvidas em relação aos documentos apresentados. O professor contestava a situação, alegando que o empresário não residia no imóvel e possuía outra propriedade. Ele afirmava ter se mudado para as dependências da escola durante o processo de execução e ter apresentado ‘documentos duvidosos’ sobre a natureza do imóvel como bem de família.
Comprovação da propriedade comercial e questões legais
De acordo com a Lei 8.009/1990, entende-se como bem de família o imóvel destinado à moradia do devedor e de sua família. É fundamental que o imóvel seja de propriedade do casal ou da família para ser considerado impenhorável em casos de dívidas contraídas pelos cônjuges, pais ou filhos proprietários que nele residam.
Alienação do imóvel comercial e a disputa judicial
A sociedade de ensino foi ordenada a pagar valores relacionados a processos trabalhistas, e o professor solicitou a execução provisória da sentença. A discussão girava em torno da possibilidade de venda do imóvel em leilão público para quitar a dívida. A decisão de penhora foi tomada em outubro de 2010.
Em junho de 2012, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a alienação do imóvel, alegando que os documentos apresentados pelo empresário não eram suficientes para comprovar a condição de bem de família do local. A defesa do empresário argumentava que o imóvel também servia como sua residência, tornando-o impenhorável.
Ressalvas sobre a proteção conferida ao imóvel comercial
O relator do recurso de revista destacou que o imóvel penhorado desfruta da proteção garantida ao bem de família. Ele pontuou que, apesar do uso comercial, a falta de provas sobre a existência de outras moradias permanentes e a argumentação de que o empresário vivia de forma fraudulenta no imóvel precisariam ser devidamente comprovadas. A decisão não abordou esse aspecto, mantendo a discussão em aberto.
Fonte: © Direto News
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