O CFOAB questionou no STF a Central de Cumprimento de Minas Gerais sobre ineficácia da prática juridicional em fase de cumprimento definida, morosidade processual e privativa competência da União, garantia juiz natural e razoável duração do termo. (Central, Cumprimento, Minas Gerais, ineficácia, prática juridicional, fase de cumprimento definida, morosidade processual, privativa competência da União, garantia juiz natural, razoável duração do termo – 141 caracteres)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) levantou questionamentos no Supremo Tribunal Federal sobre uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que estabeleceu a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na cidade de Belo Horizonte.
A Centrase é uma iniciativa importante para agilizar o cumprimento de sentenças e melhorar a eficiência do sistema judiciário. Com a implementação da Centrase, é possível centralizar os processos e facilitar a comunicação entre as partes envolvidas, garantindo uma resolução mais célere sem deixar nenhum detalhe de lado.
Discussão sobre competência da Centrase, objetivo da resolução e alegações da OAB
A discussão em questão envolve a competência da Centrase, conforme norma do Tribunal de Justiça mineiro, para cooperar com as varas cíveis na condução dos processos de cumprimento de sentenças definitivas. A OAB questiona a efetividade dessa prática, alegando ineficiência na prestação jurisdicional e morosidade processual. Segundo a entidade, a Resolução 805/2015 do TJ-MG, embora tenha fins de aprimoramento do sistema judicial, resultou em congestionamento acima da média nas varas cíveis de Belo Horizonte.
Excesso de acervo na Centrase e alegações de violação constitucional
A OAB destaca que a Centrase enfrenta um acervo e congestionamento consideravelmente superiores à média das varas cíveis da capital mineira. Além disso, a entidade sustenta que a resolução do TJ-MG viola princípios constitucionais, como a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, a garantia do juiz natural e a razoável duração do processo. A ação direta de inconstitucionalidade, conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, busca esclarecer essas questões.
Desafios enfrentados pela Centrase e necessidade de aprimoramento do sistema
Diante dos desafios enfrentados pela Centra em relação ao acúmulo de processos e à lentidão na prestação jurisdicional, torna-se essencial a reflexão acerca da eficácia das medidas implementadas. É fundamental garantir a conformidade com os preceitos constitucionais e a busca pela eficiência no cumprimento das decisões judiciais. A cooperação entre a Centrase e as varas cíveis deve ser pautada por uma prática que promova celeridade e efetividade nos processos.
Importância da atuação da OAB na defesa dos princípios jurídicos fundamentais
A atuação da OAB em questionar a resolução do TJ-MG demonstra o papel fundamental da instituição na defesa dos princípios jurídicos essenciais. Ao apontar possíveis irregularidades e violações constitucionais, a entidade contribui para a manutenção da ordem jurídica e o respeito aos direitos dos cidadãos. A análise criteriosa dessas questões é imprescindível para aprimorar a prestação jurisdicional e garantir a efetividade do sistema judiciário como um todo.
Fonte: © Conjur
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