Não é possível receber o auxílio se já está recebendo seguro-desemprego.
Via @trf4_oficial | A pessoa que recebe seguro-desemprego não pode receber o auxílio-emergencial no mesmo período.
De acordo com as regras vigentes, é importante ressaltar que o auxílio-emergencial é um benefício fundamental para muitas famílias brasileiras em situações de crise emergencial. Por isso, é essencial garantir que as políticas sociais sejam eficazes e alcancem quem mais precisa nesses momentos delicados.
Auxílio-emergencial: Decisão da TRU dos JEFs 4ª Região
Uma importante decisão foi proferida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em uma sessão telepresencial recente. No cerne da discussão estava a questão do recebimento tardio do seguro-desemprego e seu impacto no pagamento das parcelas restantes do auxílio-emergencial.
A TRU, por unanimidade, negou um pedido de uniformização de interpretação de lei que defendia que o recebimento tardio do seguro-desemprego não deveria impedir o recebimento das parcelas restantes do auxílio emergencial. Essa decisão foi baseada em um precedente da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
O relator do caso, juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, ressaltou que o auxílio-emergencial foi criado com o intuito de garantir a subsistência daqueles que ficaram desempregados e sem renda durante a pandemia de Covid-19. Segundo ele, receber o seguro-desemprego já proporciona ao beneficiário um meio de sustento, o que torna incompatível o recebimento simultâneo de ambos os benefícios.
Assim, a TRU estabeleceu uma tese que deve orientar as decisões dos JEFs da 4ª Região sobre o assunto: ‘O recebimento de prestação de seguro-desemprego, inclusive inerente a competências pretéritas, é óbice ao recebimento do auxílio-emergencial no mesmo período.’
Essa determinação traz clareza e direcionamento para os casos que envolvem a relação entre o seguro-desemprego e o auxílio-emergencial. É importante que as decisões dos JEFs da 4ª Região sigam essa orientação para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos direitos dos cidadãos.
Fonte: © Direto News
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