Cumprimento de sentença conforme recente lei de taxas judiciárias em SP, exigindo pagamento antes da execução do incidente.
Em atendimento à determinação judicial para o recebimento de R$ 689 mil corrigidos, é permitido à parte efetuar o pagamento da taxa judiciária de 2% ao término do procedimento, uma vez que a execução tenha sido concluída. Essa foi a deliberação da 33ª vara de Direito Privado do TJ/SP, garantindo a regularidade do processo.
Além disso, é importante estar ciente de outras despesas processuais que possam surgir ao longo do trâmite, tais como custas judiciais e outros tributos de natureza forense. É fundamental estar preparado para arcar com esses custos adicionais, a fim de garantir a fluidez e regularidade do processo em questão.
Decisão Judicial sobre Taxa Judiciária e Acesso à Justiça
No âmbito da recente lei 17.785/23, que impactou a taxa judiciária em SP, surgiu um caso que questiona a antecipação desse custo. O incidente de cumprimento de sentença envolvendo R$ 689 mil gerou debates sobre a exigência prévia da taxa, sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante argumentou contra a constitucionalidade dessa imposição, alegando seu impacto no acesso à Justiça e caracterizando-a como confiscatória.
Interpretação da Taxa Judiciária pelo TJ/SP
O Tribunal de Justiça de SP permitiu o recolhimento da taxa judiciária de 2% ao término do processo, mas a nova legislação estabeleceu a necessidade de pagamento antecipado a partir de janeiro deste ano. O desembargador relator enfatizou que a taxa judiciária é devida pela prestação do serviço forense, conforme a lei estadual 11.608/03, mas ponderou sobre os impactos financeiros imediatos para as partes.
Análise da Obrigação de Recolhimento da Taxa
Considerando a natureza da dívida e das custas processuais, o colegiado reconheceu que a imposição de arcar imediatamente com as taxas judiciárias poderia prejudicar o direito constitucional de acesso à Justiça. Sob a ótica da lei 11.608/03, foi destacada a possibilidade de adiar o recolhimento da taxa, levando em conta a complexidade das execuções e a incerteza quanto à sua conclusão.
Decisão Unânime do Colegiado
Após deliberação unânime, o agravo foi parcialmente provido, indicando uma flexibilização na exigência da taxa para o início do cumprimento de sentença. O advogado Gabriel Vaccari, atuante no caso, criticou a mudança legal que aumentou a carga tributária sobre os credores, tornando o pagamento da taxa um ônus excessivo e desproporcional diante das incertezas das execuções. O processo em questão é o 2140126-32.2024.8.26.0000.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo