O método show up na apresentação de fotografia pode causar erros de reconhecimento e contaminação da memória. Evite seu uso para evitar problemas.
A exibição de imagens através do método show up pode levar a equívocos de reconhecimento e até mesmo distorcer a memória. Portanto, sua utilização para o reconhecimento individual pode resultar na anulação do processo.
É fundamental garantir a correta identificação das pessoas envolvidas, a fim de evitar possíveis erros e assegurar a integridade do procedimento de reconhecimento. A identificação precisa ser precisa e confiável para garantir a justiça e a eficácia do processo legal.
Reconhecimento e Identificação: Procedimento Criminal e Esquema Ilícito
O reconhecimento do suspeito foi efetuado por meio de uma foto enviada através de um aplicativo de mensagens para o celular do delegado responsável. Com base nesse reconhecimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu absolver um policial do Bope do Rio de Janeiro, que estava sendo acusado de participar de um esquema criminoso com traficantes de uma facção.
No método conhecido como show up, os investigadores apresentam apenas a pessoa suspeita ou sua fotografia, solicitando que seja identificado se essa pessoa é ou não o autor do crime em questão. No caso em análise, o reconhecimento foi realizado por um traficante envolvido no esquema criminoso, que descreveu as características físicas do suspeito: homem branco, careca, com uma tatuagem de caveira em um dos braços e residente em Inhaúma.
Um capitão do Bope identificou um membro da tropa que correspondia às características físicas e pessoais descritas e enviou uma foto dessa pessoa ao delegado da Polícia Federal, que a apresentou ao suspeito. Esse reconhecimento resultou em uma busca e apreensão na residência do policial, onde foram encontrados R$ 66 mil em espécie. Além disso, foi realizada a quebra do sigilo telefônico, evidenciando a comunicação do policial com outros investigados ligados ao Bope.
Durante o processo judicial, a testemunha que fez o reconhecimento por meio da fotografia negou as declarações anteriores. No entanto, o policial foi condenado a 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por participar de diversas arrecadações de valores com traficantes. Esse procedimento foi considerado irregular, uma vez que não foram respeitadas as formalidades para o reconhecimento pessoal, conforme estabelecido pelo artigo 226 do Código de Processo Penal.
O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, ressaltou que a apresentação informal da fotografia via aplicativo de mensagens a um dos acusados, que posteriormente negou as acusações em juízo, configurou um reconhecimento irregular. Ele destacou os riscos de erros de identificação e contaminação da memória do depoente ao utilizar o método show up, especialmente quando o próprio acusado que reconheceu informalmente nega as declarações durante o processo judicial.
A concessão de Habeas Corpus resultou na absolvição do policial, uma vez que a condenação se baseava no reconhecimento, sem provas concretas de que o dinheiro encontrado em sua residência tinha origem ilícita. A anulação do reconhecimento ilegal levou à invalidação das provas obtidas por meio da quebra do sigilo telefônico e da busca domiciliar realizadas contra o réu. A decisão foi unânime, evidenciando a importância do respeito aos procedimentos legais para garantir a justiça e a integridade do processo criminal.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo