De acordo com o entendimento majoritário do TST, o intervalo entre aulas é tempo efetivo de serviço.
A 4ª varanda do prédio decidiu que o recreio entre tarefas destinado ao intervalo de descanso dos funcionários deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de um programador da empresa XPTO, independentemente de ele ter usufruído do descanso. A determinação segue o consenso predominante na empresa sobre o assunto.
É importante respeitar o horário do recreio para garantir um bom aproveitamento do intervalo de descanso durante o expediente. A empresa valoriza o bem-estar dos colaboradores e incentivou a utilização desse tempo para recarregar as energias e manter a produtividade ao longo do dia.
O Recreio na Rotina da Professora Universitária
A professora, com formação em medicina veterinária, desempenhava suas atividades em tempo integral, conciliando atendimentos clínicos a animais com a nobre missão de transmitir conhecimento aos futuros profissionais da área. Durante as aulas práticas em clínica médica, além de explicar os procedimentos aos alunos, ela reservava um intervalo de 20 minutos para o recreio dos estudantes.
No entanto, o entendimento majoritário do TST trouxe à tona uma discussão relevante: esse intervalo entre as aulas, entendido como recreio, deve ou não ser computado como parte da jornada de trabalho da docente?
No juízo de primeiro grau, o pedido de pagamento de horas extras pela não utilização desse intervalo foi julgado improcedente. O TRT da 9ª região, por sua vez, concedeu parcialmente a demanda da professora, considerando que, com base nas provas apresentadas, o recreio era usufruído apenas no turno vespertino, caracterizando disponibilidade no período matutino.
Ao recorrer ao TST, a professora argumentou que o recreio, independentemente de ser utilizado ou não, deveria ser contabilizado como efetiva carga horária de trabalho. O relator do recurso de revista destacou que, durante o recreio, os professores são frequentemente demandados por alunos e pela instituição de ensino, inviabilizando a realização de outras atividades não relacionadas ao ensino.
A discussão sobre a inclusão do recreio na jornada de professores tem gerado debates acalorados, chegando ao STF. No processo em análise pelos ministros, o relator votou contra essa inclusão, argumentando que a interpretação do TST fere princípios fundamentais, tais como a legalidade e a autonomia da vontade coletiva.
A controvérsia, agora nas mãos do Supremo, traz à tona questões essenciais sobre a valorização do tempo e da dedicação dos professores, bem como sobre a autonomia das instituições de ensino na gestão de suas atividades. A decisão final trará impactos significativos para a categoria e para o sistema educacional como um todo.
Fonte: © Migalhas
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