Diminuição do número de jovens em privação de liberdade no Brasil entre 2013 e 2022, influenciada por mudanças no contexto jurídico e dinâmicas criminais.
Um estudo realizado pelo DPJ/CNJ – Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça revelou que a integração de políticas públicas foi fundamental para a redução do número de jovens em internações no Brasil entre 2013 e 2022. Diversos fatores contribuíram para essa tendência, incluindo mudanças no contexto jurídico, transformações na gestão do sistema socioeducativo e alterações nas dinâmicas criminais dos territórios.
Além disso, o estudo destacou que a implementação de medidas socioeducativas mais eficazes e a redução da privação de liberdade foram essenciais para a diminuição do número de jovens em internações. O impacto do contexto pandêmico também foi um fator determinante, pois levou a uma reavaliação das políticas públicas e à busca por soluções mais inovadoras e eficazes para o sistema socioeducativo. A prevenção é a chave para o sucesso nesse contexto, e é fundamental que as políticas públicas continuem a priorizar a integração e a inclusão social.
Redução na Internação de Adolescentes: Um Estudo do CNJ
O levantamento apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca a queda significativa na internação de adolescentes em privação de liberdade, com destaque para o regime de internação. Em 10 anos, a quantidade de jovens privados de liberdade caiu de pouco mais de 23 mil para 12,3 mil, enquanto as medidas aplicadas passaram de pouco mais de 116 mil para 92 mil. A pesquisa investigou as unidades da Federação com maior redução, além de identificar as fases do fluxo socioeducativo com as maiores variações ao longo dos anos.
A redução foi de aproximadamente 46%, com o número de jovens privados de liberdade caindo de 23 mil para pouco mais de 12 mil. Entre 2019 e 2022, a queda foi mais acentuada, com variações negativas expressivas em Amapá (-90,49%), Goiás (-66,51%), Rio de Janeiro (-57,47%), Rio Grande do Sul (-62,10%) e Bahia (-65,53%). Essa redução é resultado de uma combinação de fatores, incluindo a implementação de medidas socioeducativas mais eficazes e a mudança na gestão do sistema.
Impacto do Contexto Jurídico na Redução da Internação
O estudo aponta que inspeções periódicas nas unidades, decisões normativas e judiciais, como habeas corpus do STF (solicitado pela Defensoria Pública do Espírito Santo), limitaram a ocupação das unidades a 100% de sua capacidade, condicionando a entrada de novos internos à saída de outros, para evitar superlotação. Essa medida influenciou o sistema e gerou normas como a resolução CNJ 367/21, que regulamenta a criação de uma central de vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, promovendo a aplicação de medidas de internação apenas como último recurso em casos graves.
Além disso, a recomendação CNJ 98/221, que ajustou a periodicidade das audiências de reavaliação, permitiu maior agilidade nos processos, reduzindo o tempo para substituição ou extinção da medida privativa de liberdade. A atuação policial também foi um fator determinante na redução da internação, com uma queda significativa nos boletins de ocorrência e nas apreensões em flagrante durante o período analisado.
Dinâmicas Criminais e a Redução da Internação
Os dados mostram que agentes policiais têm apreendido menos jovens devido à percepção de que o sistema socioeducativo seria ineficaz para ‘punir’. Em alguns territórios, os agentes adotaram ‘correções informais’, utilizando violência não letal como uma ‘substituição’ para a apreensão, operando fora do contexto jurídico. Essa mudança na atuação policial é um reflexo das dinâmicas criminais e da percepção da eficácia do sistema socioeducativo.
A redução na internação de adolescentes é um resultado positivo, mas também é importante considerar as implicações dessas mudanças no contexto jurídico e nas dinâmicas criminais. É fundamental continuar monitorando e avaliando as medidas socioeducativas para garantir que sejam eficazes e justas.
Fonte: © Migalhas
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