Comissão de juristas entrega ao Senado anteprojeto de reforma do Código Civil, abordando artigo 1.845, ordem de sucessão, união estável e herdeiros necessários.
A reforma do Código Civil foi submetida ao Senado Federal na última quarta-feira (17/4) pela equipe de especialistas encarregada de sua redação, trazendo uma significativa inovação no que diz respeito às sucessões: os cônjuges não são mais considerados herdeiros necessários.
Essa alteração no Código Civil proposta no anteprojeto de reforma do Código Civil representa uma mudança legal importante no panorama das sucessões, impactando diretamente a forma como os bens são distribuídos entre os familiares. É fundamental acompanhar de perto as discussões em torno desse tema para entender melhor as possíveis repercussões no âmbito do direito das sucessões.
Reforma do Código Civil para Exclusão do Cônjuge como Herdeiro Necessário
Na atual redação do artigo 1.845 do Código Civil, estabelecido em 2002, os herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e os cônjuges. Os cônjuges têm direito a uma parte da herança legítima, correspondente a metade dos bens do falecido. No entanto, uma alteração proposta poderá modificar profundamente essa ordem de sucessão, excluindo o cônjuge da lista de herdeiros necessários.
A mudança legal tem sido bem recebida por especialistas em Direito de Família e das Sucessões, pois traz maior autonomia ao autor da herança para dispor de seus bens. A proposta da comissão pretende garantir que o cônjuge não seja mais considerado automaticamente como herdeiro necessário, permitindo uma maior liberdade na distribuição do patrimônio.
Impacto da Reforma na Ordem de Sucessão e Patrimônio Comum
Caso a alteração no Código Civil seja aprovada, o cônjuge deixará de ser incluído no artigo 1.845, mudando significativamente a ordem de sucessão prevista na legislação. Mesmo assim, o cônjuge continuará ocupando uma posição na ordem de sucessão hereditária conforme o artigo 1.829 do Código Civil, atrás de descendentes e ascendentes.
Essa mudança não afeta o direito à meação do cônjuge em regimes de bens que garantem a divisão do patrimônio comum do casal. Mesmo que deixe de ser considerado herdeiro necessário, o cônjuge ainda preservará seus direitos sobre os bens adquiridos em vida em conjunto com o falecido.
União Estável e Companheiros na Reforma do Código Civil
A proposta de reforma do Código Civil também levanta questões sobre a inclusão de companheiros no novo cenário da sucessão hereditária. A exclusão dos cônjuges como herdeiros necessários deve trazer à tona debates sobre como os companheiros de união estável serão tratados nesse contexto, considerando a equiparação de direitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017.
Portanto, a adequação do Código Civil busca corrigir lacunas e injustiças percebidas na legislação vigente, garantindo maior autonomia e clareza na disposição dos bens em casos de sucessão. Essa reforma trará impactos significativos na ordem de sucessão, especialmente para os cônjuges e companheiros, redefinindo suas posições e direitos em relação ao patrimônio do falecido.
Fonte: © Conjur
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