Proposta da comissão de juristas para revisão do Código Civil no Senado inclui mudanças no Direito de Família, como divórcio no cartório e notificação prévia.
Um dos pontos inovadores no âmbito do Direito de Família, sugeridos pela comissão de juristas incumbida de revisar o Código Civil no Senado, é a possibilidade de realizar o divórcio unilateral de maneira direta, sendo dispensada a intervenção judicial, podendo ocorrer diretamente em um cartório.
Essa medida visa facilitar e desburocratizar o processo de divórcio, agilizando a dissolução do vínculo conjugal de forma mais rápida e simples para as partes envolvidas, tornando a separação legal menos morosa e mais acessível a quem deseja seguir caminhos separados.
Divórcio Unilateral: Mudanças na Dissolução do Vínculo Conjugal
A comissão sugeriu um novo procedimento para o divórcio, permitindo que ele seja solicitado no cartório com uma notificação prévia ao outro cônjuge. Atualmente, somente o divórcio consensual pode ocorrer de forma extrajudicial, contando com a assinatura de ambas as partes. A proposta inclui o artigo 1.582-A no código civil, possibilitando que o divórcio ou a dissolução da união estável sejam solicitados unilateralmente por um dos cônjuges ou conviventes no cartório do registro civil.
Segundo a advogada de Família e Sucessões Fernanda Haddad, a intenção da alteração não é criar surpresas, mas simplificar o processo de dissolução do vínculo conjugal. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio é um direito potestativo, não podendo ser contestado. Por isso, passou a ser chamado de ‘divórcio unilateral ou impositivo’. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que a decisão de se divorciar depende apenas da vontade de um dos cônjuges, sendo um ato de autonomia privada.
Advogados como Felipe Matte Russomanno destacam que é injusto forçar alguém que deseja o divórcio a aguardar um longo processo legal. O presidente do IBDFAM observa a resistência inicial dos juízes em conceder divórcios imediatos, mas essa postura está evoluindo, resultando em mais casos de divórcios concedidos liminarmente. Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, compartilha a visão de que procedimentos excessivamente burocráticos são desnecessários no atual cenário.
Essas mudanças refletem a constante evolução na legislação relacionada ao divórcio, buscando tornar o processo mais acessível e eficiente para os indivíduos que desejam encerrar seus casamentos ou uniões estáveis. O reconhecimento da autonomia das partes envolvidas fortalece o caráter potestativo do divórcio, simplificando um procedimento que, por muito tempo, foi permeado por entraves e burocracias. A agilidade na concessão do divórcio reflete o amadurecimento das instituições jurídicas em atender às demandas da sociedade contemporânea.
Fonte: © Conjur
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