Revisão militar em Manaus disputada em tribunal: Forças Revolucionárias de Colômbia ocasião de inspeção de saúde da Junta Médica, sob Lei 13.954 de 2019, questionam forças armadas.
SERÁ? 😳 Via @wolmerjanuario | O incidente ocorreu em Manaus com o soldado Airton Sampaio, um verdadeiro herói. Ele é um dos militares que foram gravemente feridos no ataque das Forças Revolucionárias da Colômbia ao pelotão brasileiro em 1991 na selva amazônica. Durante a reforma e Revisão Militar, foi gravemente ferido em ambos os pés e, em 1995, após ter sido julgado inválido, foi reformado (aposentado).
Recentemente, o soldado Airton Sampaio entrou com um pedido de concessão de direitos devido ao ato heroico que realizou naquela situação. A batalha jurídica para garantir sua devida compensação está em andamento. Sua história é um exemplo de coragem e sacrifício em defesa do país. #heroínacional 💪
Reflexões sobre Desafios Jurídicos da Reforma
Transcorridos todos esses anos – 27 anos – o soldado Airton Sampaio foi surpreendido com uma convocação do Comandante da 12ª Região Militar para ser inspecionado visando a revisão do ato de reforma. Na ocasião da inspeção de saúde realizada pela Junta Médica, ficou constatado que o soldado ainda permanecia incapaz definitivamente para o serviço militar, porém não inválido como quando foi originalmente reformado.
Novos Desdobramentos na Reforma
A conclusão da Junta Médica levou o general de divisão Carlos André Alcântara Leite a revogar o ato de reforma, mantendo Airton Sampaio reformado como soldado, e não mais como 3º sargento, como fora inicialmente reformado. Essa mudança acabou por reduzir significativamente os proventos de reforma que o soldado vinha recebendo ao longo dos anos.
Revisão de Concessão de Aposentadoria
Diante desse cenário inusitado, Airton não teve outra opção senão acionar judicialmente a União. O Escritório Januário Advocacia foi responsável por representá-lo nesse processo. O advogado Wolmer de Almeida Januário, especialista em Direito Militar, destacou que a administração militar cometia um equívoco ao tentar aplicar uma lei nova, a Lei 13.954 de 2019, a situações já consolidadas no passado, infringindo o princípio do ato jurídico perfeito.
O processo de Airton Sampaio seguiu na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus e teve sua decisão proferida em 26 de abril de 2024 pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva.
Considerações Finais sobre a Reforma Militar
Os desafios jurídicos enfrentados no caso de Airton Sampaio ressaltam a complexidade das revisões de atos de reforma, especialmente quando se trata de questões previdenciárias no âmbito militar. A batalha legal travada pelo soldado ilustra a importância de se analisar com cautela as alterações nas concessões de aposentadoria, respeitando os direitos adquiridos pelos indivíduos ao longo de suas carreiras.
Fonte: © Direto News
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