Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir vaga no Supremo, tragam as assinaturas necessárias. Contribuiu para a Seguridade Social e foi imparcial na avaliação da reforma previdenciária.
A aposentadoria compulsória é um benefício muito discutido atualmente, sendo um direito garantido aos servidores públicos que atingem determinada idade ou tempo de serviço. Esse tipo de aposentadoria tem como objetivo renovar quadros e oportunidades no serviço público, permitindo que novos profissionais ocupem cargos e tragam novas ideias e perspectivas para a administração.
No entanto, há quem defenda o fim da aposentadoria compulsória, alegando que essa prática pode prejudicar a experiência e a expertise de profissionais mais experientes. É importante considerar os dois lados da questão e debater sobre possíveis alternativas, visando sempre o equilíbrio entre renovação e experiência no ambiente de trabalho. A discussão sobre o fim da aposentadoria compulsória deve levar em conta o impacto que essa medida pode ter na eficiência e na qualidade dos serviços públicos.
Aposentadoria Compulsória: Fim da Controvérsia
Via @consultor_juridico | Antes de renunciar ao cargo de senador para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino conseguiu o número necessário de assinaturas para iniciar a tramitação no Senado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que tem por objetivo acabar com a aposentadoria compulsória para juízes, promotores e militares que cometem delitos graves.Ao justificar a PEC 3/2024, Dino afirmou que não é adequado manter a aposentadoria compulsória — com o recebimento de vencimentos — como punição por uma conduta grave que ‘acarrete alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas’.
Reforma Previdenciária e Correções Objetivas
Ainda segundo o ministro, não há por que magistrados, promotores e militares receberem um tratamento diferente dos demais servidores públicos que cometem faltas graves.’Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas, se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem de receber uma sanção simétrica.
Contribuição para a Seguridade Social e Proventos Proporcionais
No caso, a perda do cargo’, disse Dino à Rádio Senado. ‘Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória’, completou ele.Reação positivaA iniciativa de Dino foi recebida com simpatia pelos magistrados e ex-magistrados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Avaliação Imparcial e Questão Previdenciária
O advogado e ex-juiz Márlon Reis, por exemplo, é a favor da proposta. Ele acredita que a PEC, caso aprovada, representará um avanço significativo para o Poder Judiciário.’Desde o início da atuação do Conselho Nacional de Justiça, as atividades dos magistrados passaram a ser avaliadas de forma mais isenta, mitigando a preocupação com perseguições casuísticas pelas corregedorias locais.
Proventos Proporcionais e Processo de Tramitação
A PEC justifica a aplicação da pena de demissão em casos de graves violações funcionais, assegurando decisões baseadas em critérios objetivos e imparciais’, afirmou Reis.
Reforma Previdenciária e Correções Objetivas
‘Importante destacar que, em situações onde haja percepção de injustiça, os indivíduos afetados sempre têm a possibilidade de submeter seus casos ao Judiciário, amparados pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, reforçando, assim, o Estado de Direito e a confiança nas instituições.’O desembargador Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tem opinião parecida: ‘A proposta é bem-vinda e, se aprovada, colocará fim à sensação de impunidade nesses casos.
Contribuição para a Seguridade Social e Proventos Proporcionais
Mas a perda do cargo continuará a exigir decisão judicial transitada em julgado, uma garantia fundamental para a magistratura e o MP.
Avaliação Imparcial e Questão Previdenciária
É preciso também encontrar uma solução justa para a questão previdenciária, pois o magistrado, mesmo punido, verteu contribuições ao regime público’.Já o desembargador Ary Raghiant Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, lembra que a pena de demissão já está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 26.O dispositivo citado por ele prevê a perda do cargo de magistrado nos seguintes casos: ‘I — em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II — em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária’.Sobre o projeto apresentado por Flávio Dino, Raghiant Neto entende que o texto é positivo, mas precisa apresentar de maneira muito clara as situações que levarão à demissão do juiz.’Para ter eficácia essa proposta, se aprovada, o legislador deverá regulamentar as hipóteses de ‘faltas graves’.
Reforma Previdenciária e Correções Objetivas
Sobre o mérito da proposta em si, creio que se trata de um anseio social, na medida em que não se compreende a aposentadoria compulsória como uma legítima punição, notadamente em casos de corrupção’, afirmou o desembargador do TJ-MS.
Proventos Proporcionais e Processo de Tramitação
‘Entretanto, é preciso registrar que a aposentadoria com proventos proporcionais é um direito daquele que contribuiu para a Seguridade Social e não pode se confundir com a pena, que aqui é a imediata aposentadoria (chamada compulsória).’Reação negativaPor meio de nota, o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior, deixou claro que é contra a PEC apresentada pelo ex-senador e ministro do Supremo.
Fonte: © Direto News
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