Trabalhista: Confira direitos trabalhistas da CLT (1º/5), completa 81 anos. Reforma: Lei 13.467/2017 alterou acordos coletivos. Conselho: de Seguranca Social, acordos individuais escritos. Hipersuficiente: contrato banco de horas (12×36) jornada. Prescrição: limitação temporal para responsabilidade ex-socios. Carteira: digital, fracionamento de férias. Ex-socios: carteira de trabalho, hipersuficiente, hipér-prescrição, intercorrente, limitação prescrição. Sindicato: responsabilidade homologações, acordos coletivos. Banco: horas, jornada, carteira trabalho. CLT: direitos trabalhistas, 81 anos, reforma 13.467.
Em conformidade com a legislação trabalhista, o Dia do Trabalhador é reconhecido como um feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este dia é celebrado em todo o mundo em 1º de maio para destacar as conquistas do trabalhador. É crucial estar ciente dos seus direitos trabalhistas. A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças significativas, e é importante compreender como elas afetam o seu dia a dia.
No dia 1º de maio deste ano, a CLT comemora 81 anos de existência, reforçando a importância de estar familiarizado com as reformas trabalhistas implementadas ao longo do tempo. As mudanças na Consolidação das Leis de Trabalho introduzidas em 2017 ainda representam pontos essenciais para os profissionais. É fundamental acompanhar de perto as mudanças para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados. Fique atento e saiba seus direitos trabalhistas!
Impacto da reforma trabalhista na Consolidação das Leis de Trabalho
A revisão dos direitos trabalhistas implementada durante o governo de Michel Temer (MDB) deixou um marco na legislação brasileira. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) promoveu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho. Apesar de ter passado por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a medida foi alvo de críticas por parte de políticos opositores, sindicatos e Ministério Público do Trabalho (MPT).
Algumas das reformas trabalhistas que ainda estão em vigor incluem a regulamentação do trabalho intermitente, a prática do teletrabalho (home office), a prevalência do negociado sobre o legislado, a extinção da contribuição sindical obrigatória, e a ênfase nos acordos coletivos em relação à legislação vigente.
Aspectos-chave da reforma trabalhista na CLT
Novas modalidades de acordo e compensação de horas
No novo cenário introduzido pela reforma trabalhista, os acordos individuais escritos para banco de horas, que podem ser compensados ao longo de seis meses, e para jornadas 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso) foram permitidos. Além disso, os honorários de sucumbência agora são considerados, mantendo a gratuidade de acesso à Justiça.
Modernização e adaptação às novas demandas
O fracionamento das férias em até três períodos, a prescrição intercorrente, a limitação temporal da responsabilidade de ex-sócios, e a introdução da carteira de trabalho digital são algumas das medidas que visam modernizar as relações de trabalho e adequá-las às demandas atuais do mercado.
Maior autonomia e agilidade nas relações laborais
A reforma trabalhista possibilitou a simplificação de processos, como no caso do banco de horas, que antes precisava ser estabelecido por acordo ou convenção coletiva e agora pode ser instituído por acordo individual escrito. A rescisão contratual também passou por mudanças, permitindo um acordo direto entre empregador e empregado, eliminando a necessidade de assistência sindical em grande parte dos casos.
Considerações finais sobre a reforma trabalhista
Apesar das críticas e controvérsias que cercaram as reformas trabalhistas, é importante observar que essas mudanças buscam trazer mais flexibilidade, modernização e agilidade às relações de trabalho no Brasil. O cenário pós-reforma demanda adaptações por parte dos empregadores, empregados e órgãos fiscalizadores, visando um ambiente laboral mais dinâmico e alinhado às necessidades do mercado atual.
Fonte: @ Metropoles
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