Medida publicada hoje no Diário Oficial trata de resolução conjunta em processos penais envolvendo a população LGBTQIA+, baseada em direitos previstos.
Recentemente, foram divulgadas novas diretrizes referentes ao tratamento de pessoas LGBTQIA+ em situações judiciais no Brasil. Essas orientações visam garantir um tratamento de indivíduos LGBTQIA+ mais justo e igualitário perante a lei, respeitando a diversidade e singularidade de cada pessoa envolvida. É fundamental que o sistema jurídico esteja alinhado com as necessidades e realidades da população LGBTQIA+.
Além disso, as normas para pessoas LGBTQIA+ também abordam questões relacionadas ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+, promovendo um ambiente mais inclusivo e seguro para todos. Os direitos da população LGBTQIA+ devem ser protegidos em todas as instâncias da justiça, garantindo que as regras para pessoas LGBTQIA+ sejam respeitadas e seguidas de maneira adequada em todos os processos legais.
Impacto da Resolução Conjunta nos Direitos da População LGBTQIA+
Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).
Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.
Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal. O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado.
Garantias de Direito e Tratamento de Indivíduos LGBTQIA+
Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.
Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.
Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.
Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal. ‘Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma’, conclui.
Fonte: @ Agencia Brasil
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