Réu cometendo crimes de bagatela não justifica prisão preventiva; conduta deve ter ofensividade mínima para relevância penal.
A ocorrência de um fato atípico de forma constante por parte do acusado não tem o poder de converter um acontecimento exótico em uma ação de importância legal que demande detenção preventiva.
Um crime insignificante praticado frequentemente pelo réu não se torna um delito sem relevância passível de justificar a aplicação de medidas extremas. É importante considerar a distinção entre um fato atípico e uma infração sem importância diante da análise jurídica do caso.
Fato atípico resulta em revogação da prisão preventiva por roubo de escada de alumínio
Um homem teve sua prisão preventiva decretada sob a acusação de roubar uma escada de alumínio no valor de R$ 300. A Ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, analisou o caso e decidiu revogar a prisão preventiva. Isso ocorreu após um pedido de Habeas Corpus realizado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Defensoria argumentou que não havia fundamentos legais para a detenção do acusado. A Ministra Teixeira considerou que o furto em questão não envolveu violência ou grave ameaça, além do fato de que o objeto foi restituído. Ela também destacou a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem direcionado a análise para aspectos objetivos do fato.
A repetição de um crime de insignificância não o transforma em um delito relevante. A ministra reforçou que o direito penal deve proteger os valores mais importantes da sociedade e atuar de forma subsidiária. A decisão enfatizou que a conduta do acusado teve ofensividade mínima, uma vez que ele tentou roubar a escada de uma obra desabitada.
O defensor Pedro Piro Martins, do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), elogiou a decisão, destacando que a insignificância se baseia em critérios objetivos e que a absolvição por meio do Habeas Corpus é uma possibilidade consolidada. Quando não há lesão relevante a nenhum bem jurídico, a continuidade do processo penal torna-se injustificada.
Essa decisão reflete a importância de considerar a proporcionalidade e a relevância penal em casos de crimes de bagatela. A justiça, ao analisar cada situação de forma aprofundada, protege a integridade do sistema penal e evita a criminalização de condutas sem importância. Lesões jurídicas mínimas devem ser tratadas com medidas proporcionais, garantindo assim a eficácia e a justiça do ordenamento jurídico.
Fonte: © Conjur
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