A 7ª turma do TRF da 1ª região decidiu que a repetição de ações idênticas gera multa por litigância de má-fé.
Via @portalmigalhas | A 7ª turma do TRF da 1ª região determinou que a repetição de ações semelhantes não implica automaticamente na imposição de multa por litigância de má-fé.
A decisão do TRF da 1ª região destaca que a repetição de ações idênticas deve ser analisada caso a caso, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada processo. É importante ressaltar que a aplicação de multa por litigância de má-fé não é uma medida padrão e requer uma análise criteriosa por parte do judiciário.
Decisão sobre Repetição de Ações Iguais
De acordo com o tribunal, a comprovação de penalidade exige a demonstração de dolo ou fraude. Segundo a determinação, a litigância de má-fé surge quando uma parte, ciente da ausência de razão ou direito, inicia o processo de maneira maliciosa para prejudicar a outra parte. No incidente examinado, a apelante argumentou que a repetição da ação decorreu de uma ‘falha humana’ na distribuição e negou qualquer intenção maliciosa, atribuindo o incidente a um equívoco não intencional. O relator do processo, o desembargador Federal Hercules Fajoses, frisou que a argumentação da defesa, mesmo que equivocada, não constitui abuso da prática processual suficiente para sugerir litigância de má-fé. O juiz destacou que a imposição da multa requer evidências de que a parte pretendia prejudicar o processo ou a outra parte, o que não foi corroborado no caso em análise. Adicionalmente, o relator sublinhou que a simples repetição de ações semelhantes não é justificativa para a aplicação da multa, a menos que se demonstre dolo ou fraude. Com base nessas considerações, o colegiado optou, de forma unânime, por revisar a decisão anterior. Processo: 1050429-54.2022.4.01.3900 Leia o acórdão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409428/repeticao-de-acoes-identicas-nao-caracteriza-litigancia-de-ma-fe
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo