Primeira Turma Recursal de DF Juizados Especiais mantém sentença contra restaurante: indenizar consumer por acidente em janela; falha em prestação de serviços, sistema, segurança, trava, invasão, conversa junto à janela.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF decidiu manter a sentença que culpou um restaurante por falha no atendimento, resultando em um incidente na janela do drive-thru. O grupo de juízes afirmou que a cliente não foi informada sobre o mecanismo de segurança presente na janela.
A decisão de responsabilizar o restaurante por falha no serviço que levou ao incidente na janela do drive-thru foi baseada na falta de informação à consumidora. A prevenção de falhas em procedimentos rotineiros é crucial para evitar incidentes e garantir a segurança dos clientes. As empresas precisam estar atentas a esses detalhes para prevenir futuros problemas.
Incidente em Drive-Thru resulta em condenação por falha na prestação de serviços
Um incidente em um drive-thru acabou resultando em uma condenação por falha na prestação de serviços. Segundo os relatos, uma consumidora foi até o drive-thru de um restaurante para fazer um pedido. Após aguardar por cerca de 20 minutos, ela se aproximou de uma janela de vidro para obter informações sobre o seu pedido. No entanto, ao chamar a atenção de um funcionário com gestos, o vidro da janela acabou caindo sobre o braço da consumidora, causando-lhe uma contusão que necessitou de imobilização.
A decisão do juizado concluiu que a responsabilidade pelo incidente era integralmente da empresa, pois cabe a ela garantir a segurança de seus consumidores e funcionários. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos sofridos, tanto materiais quanto morais.
A falha na prestação de serviços e a questão da segurança
No recurso apresentado pelo restaurante, foi alegado que a consumidora foi orientada a aguardar seu pedido dentro do veículo, e não junto à janela de atendimento. No entanto, os magistrados ressaltaram que a falha na prestação de serviços era evidente, uma vez que a consumidora não foi devidamente alertada sobre o sistema de segurança da janela.
Os magistrados destacaram que a consumidora iniciou uma conversa perante a janela por alguns segundos, sem receber qualquer advertência sobre os possíveis riscos. Além disso, a empresa admitiu que a janela em questão possuía um sistema de segurança interno para evitar invasões. Nesse contexto, a culpa da empresa foi evidenciada.
Danos morais e responsabilização
A lesão sofrida pela consumidora durante o incidente foi resultado do fechamento da janela sobre o seu braço e punho. A relação de causalidade entre a conduta da empresa e os danos causados ficou clara, resultando na condenação por danos morais. A gravidade das lesões, comprovadas por imagens, foi considerada além de um simples aborrecimento, configurando um real dano moral.
Assim, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de ressarcir os danos materiais da consumidora. A falha na prestação de serviços e a falta de adequadas medidas de segurança foram determinantes nesse desfecho. A decisão foi unânime e ressalta a importância da segurança e cuidado no atendimento aos consumidores.
Fonte: © Conjur
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