Revisão alimentícia: precisa-se de comprovação de alteração financeira de pelo menos um envolvido, em casos de situação financeiramente alterada, reduzida capacidade financeira, acordos, alunos, particulares, exoneração. Forneça documentos unilateralmente preenchidos para clientela com renda variada.
A atualização da pensão alimentícia requer evidências da mudança na situação financeira de um dos participantes, no mínimo. Em casos que solicitam a diminuição do montante, cabe ao requerente apresentar provas de eventos recentes que afetaram sua estabilidade financeira.
Em meio a condições financeiras adversas, é fundamental considerarmos a importância de manter uma comunicação transparente sobre a situação financeira. Em momentos de incertezas econômicas, é essencial buscar alternativas para equilibrar as finanças e proteger o bem-estar da família.
Situação Financeira do Alimentante e Revisão da Pensão Alimentícia
Um homem decidiu solicitar a revisão do valor da pensão de seus filhos dois anos após o acordo inicial. A situação jurídica ocorreu na 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou a redução da pensão alimentícia. Em 2015, ele concordou em pagar a pensão para seus três filhos, no montante de 2,53 salários mínimos. No entanto, em 2017, entrou com uma ação revisora com a justificativa de que sua situação financeira havia se alterado.
No momento da firmação do acordo, o indivíduo era diretor de uma escola estadual e também atuava como personal trainer. Em sua nova demanda, ele argumentou que perdeu a clientela particular e seu cargo no serviço público. A 2ª Vara Cível de Leopoldina (MG) concedeu a diminuição do valor total da pensão para 1,8 salário mínimo. Ao recorrer ao TJ-MG, os filhos, representados pela mãe, apontaram que o pai solicitou a exoneração de seu cargo público.
O desembargador Moreira Diniz, relator do processo no TJ-MG, observou que as planilhas apresentadas pelo requerente não evidenciaram a queda no número de alunos particulares. Os documentos estavam ‘preenchidos unilateralmente’, sendo que um deles estava até mesmo rasurado. O magistrado não encontrou outras evidências (documentais ou testemunhais) que confirmassem a diminuição dos alunos particulares, a redução de renda ou a razão para a suposta perda de clientela.
Diniz também constatou que o indivíduo solicitou a exoneração do cargo de diretor escolar de forma consciente, voluntária e calculada. O homem argumentou que estava ‘pagando para trabalhar’. Para o desembargador, a saída do emprego indica que ele concluiu que seria mais vantajoso financeiramente se desligar do cargo. O advogado Ian Ramos Gomes atuou no caso, definido com o número de processo 1.0000.21.205848-1/003.
Análise da Situação Financeira do Alimentante e Decisão Judicial
A revisão do valor da pensão alimentícia de acordo com a alteração na situação financeira do alimentante é uma questão delicada e que requer análise minuciosa. No caso em questão, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi chamado a decidir se a redução da pensão era justificada pelas mudanças alegadas pelo pai.
A defesa dos filhos, representada pela mãe, argumentou que o pedido de exoneração do cargo público pelo pai foi um fator relevante a ser considerado. Entretanto, o desembargador relator do caso destacou a falta de provas concretas que comprovassem a diminuição da renda do alimentante ou a perda de sua clientela particular. A ausência de elementos documentais ou testemunhais que sustentassem a alegação do pai impactou na decisão final do tribunal.
A situação financeira do alimentante, embora tenha sofrido mudanças, não foi suficientemente comprovada nos autos do processo. O fato de o próprio indivíduo ter solicitado a exoneração de seu cargo público levantou questionamentos sobre a real motivação por trás dessa decisão. A análise criteriosa das informações apresentadas foi fundamental para garantir a justiça na decisão judicial.
Em meio a alegações e argumentos, a capacidade financeira do pai em arcar com a pensão alimentícia foi o ponto central de toda a discussão. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais destaca a importância de um exame minucioso da situação econômica das partes envolvidas em casos de revisão de pensão alimentícia, assegurando que as necessidades dos filhos sejam atendidas de acordo com a capacidade financeira dos genitores.
Fonte: © Conjur
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