Decisão da 1ª Câmara Criminal TJ-PR anula condenação de mulher a 14 anos, por ser manifestamente contrária a prova extrajudicial e única testemunha presencial ventilação como participante.
O tribunal de justiça do Paraná decidiu anular a sentença do júri que sentenciou um homem a 15 anos de reclusão por suposta cumplicidade em um homicídio premeditado. A decisão foi baseada em novas evidências apresentadas pela defesa do acusado, que questionou a falta de provas concretas que o ligassem ao homicídio.
Atualmente, a justiça está revendo diversos casos de crime de morte em busca de garantir julgamentos justos e precisos. A anulação de sentenças como essas ressalta a importância de um sistema jurídico que priorize a verdade e a imparcialidade em casos de assassinato.
Decisão do TJ-PR anula condenação por homicídio
O Tribunal de Justiça do Paraná anulou uma decisão de júri que condenou uma mulher a 14 anos de prisão por homicídio. A defesa alegou que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, destacando que a única testemunha presencial do crime não a reconheceu como uma das autoras. Além disso, seu nome foi ventilado como participante do crime apenas na fase do inquérito policial, e a condenação foi baseada em prova extrajudicial exclusiva.
Ao analisar o caso, o desembargador Xisto Pereira acolheu os argumentos da defesa, destacando que especulações e suposições não são suficientes para confirmar o envolvimento da ré. Ele ressaltou que o testemunho indireto não pode comprovar elementos do crime, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Paraná
A decisão do TJ-PR foi unânime, anulando a condenação da mulher e determinando um novo julgamento. No mesmo processo, o colegiado negou recurso de um dos acusados e concedeu um pedido de aplicação de minorante a outro envolvido no crime. A defesa da ré foi feita pelo advogado Roberto Neves.
Recurso baseado em prova extrajudicial
A defesa argumentou que a condenação da mulher foi baseada exclusivamente em prova extrajudicial, sem elementos suficientes para comprovar sua participação no crime de morte. A testemunha presencial não a reconheceu como autora do homicídio, o que foi decisivo para a anulação da sentença.
Novo julgamento para esclarecer envolvimento no assassinato
Com a anulação da decisão do júri, a mulher terá a oportunidade de ter seu caso reavaliado em um novo julgamento, onde espera-se esclarecer seu suposto envolvimento no homicídio. A defesa segue confiante na inocência da ré e na justiça a ser feita no processo judicial em questão.
Fonte: © Conjur
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