A partir de 2025, a Política Nacional exigirá infraestrutura regulamentada para atender motoristas, garantindo condições adequadas de repouso e reduzindo o número de acidentes.
A implementação da nova Política Nacional que estabelece a criação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) nas rodovias federais está prevista para os próximos anos. A inclusão de espaços dedicados ao descanso e apoio aos motoristas será fundamental para garantir viagens mais seguras e confortáveis em todo o país. Além de oferecer locais estratégicos para paradas, os Pontos de Parada e Descanso também podem contribuir para a economia local e incentivar o turismo nas regiões ao longo das estradas.
Os pontos de apoio e locais de descanso ao longo das estradas são essenciais para promover a segurança viária e o bem-estar dos condutores. A existência de paradas de repouso bem estruturadas pode ser um diferencial importante para quem está em trânsito, proporcionando momentos de pausa e recarregando as energias para seguir viagem com mais tranquilidade. Investir em mais Pontos de Parada e Descanso é fundamental para promover uma cultura de viagem responsável e oferecer suporte adequado aos viajantes em suas jornadas.
Pontos de Parada e Descanso: Essenciais para a Segurança nas Estradas Federais
A Política Nacional de implantação de pontos de apoio e locais de descanso ao longo das rodovias federais é fundamental para atender os motoristas que transitam pelas estradas do país. Além de proporcionar condições adequadas de repouso, esses pontos contribuem significativamente para a redução do número de acidentes, conforme destaca o Ministério dos Transportes.
De acordo com informações da Confederação Nacional do Transporte, até o ano de 2023 já estavam em funcionamento 155 paradas ao longo das rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e 47 em vias concedidas à iniciativa privada.
A recente regulamentação da Lei do Motorista (nº 13.103/2015) por meio de uma portaria governamental publicada no Diário Oficial da União reforça a necessidade de implementação desses locais de descanso. A entrada em vigor das mudanças está prevista para 2 de maio, com impacto direto nas rodovias sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Nos contratos de concessão de rodovias, será obrigatória a operação de pelo menos um ponto de parada e descanso a partir do próximo ano. Essa exigência já deverá constar nos novos projetos de concessão, com previsão de funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), está em andamento um estudo para identificar os pontos que demandam a instalação desses serviços. Os corredores logísticos, onde o fluxo de veículos comerciais é mais intenso, terão prioridade nesse processo.
É fundamental que os locais de descanso ofereçam as condições mínimas estabelecidas em lei para garantir a segurança e o conforto dos motoristas. Itens como iluminação adequada, estacionamento, áreas de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, chuveiros com água quente e fria e medidas de higienização são essenciais.
Em casos de cobrança pela permanência dos veículos, os pontos de apoio, repouso e descanso deverão ser devidamente cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço, assegurando a segurança e organização desses espaços tão importantes para os profissionais que cruzam as estradas do país.
Fonte: @ Agencia Brasil
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