Presidente do Senado alegou descumprimento do princípio da noventena em regras tributárias, com apoio significativo para devolver prerrogativas.
Nesta terça-feira, 11, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, rejeitou a MP 1.227/24 que visava modificar as normas do PIS/Cofins. Ele justificou que a Medida Provisória, ao promover mudanças nas regras tributárias, precisava obedecer ao princípio da noventena, tempo exigido para que as alterações entrem em vigor. Princípio da noventena Trata-se de regra prevista no art.
Em outro contexto, a Medida Provisória é uma ferramenta importante para o governo em situações de urgência e relevância. A necessidade de respeitar a Medida Provisória é fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade das ações governamentais. A Medida Provisória 1.227/24, ao não considerar a Medida Provisória, levanta questões sobre a adequação das propostas e a importância de seguir os trâmites legais necessários.
MP: Medida Provisória e suas implicações nas regras tributárias
No contexto da legislação brasileira, a MP, ou Medida Provisória, é um instrumento que tem o poder de alterar as regras tributárias do país. De acordo com o artigo 150, III, ‘c’ da CF, os tributos só podem ser cobrados após 90 dias da publicação da lei ou MP. Esse princípio, conhecido como princípio da noventena, tem como objetivo garantir que os contribuintes tenham tempo suficiente para se adaptar às novas exigências tributárias antes que estas se tornem obrigatórias.
A recente MP, enviada pelo governo ao Congresso, não contava com um apoio significativo entre os parlamentares. Como presidente do Senado, Pacheco tem a prerrogativa de devolver MPs que não atendam aos critérios legais. Em relação a essa MP em questão, Pacheco destacou o descumprimento do princípio da anterioridade, o que levou à decisão de devolvê-la para a Presidência da República.
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, tomou a decisão de devolver a MP que alterava as regras do PIS/COFINS. A medida provisória tinha como objetivo compensar as perdas fiscais resultantes da desoneração da folha de pagamentos de setores estratégicos da economia.
A MP estabelecia que as empresas só poderiam utilizar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos, excluindo a possibilidade de utilizá-los para quitar outros tributos federais. Com a devolução da MP, o governo agora enfrenta o desafio de encontrar uma nova maneira de compensar a desoneração e convencer o Congresso da viabilidade dessa solução. A decisão de Pacheco coloca em destaque a importância do respeito às regras e princípios que regem a legislação tributária do país.
Fonte: © Migalhas
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