© 2023: debate sobre aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro, com foco na ressocialização de presos e redução de crimes com violência.
A Lei de Execução Penal (LEP) sofreu alterações significativas, incluindo a possibilidade de saidinha para os detentos em determinadas circunstâncias. Essa medida visa proporcionar uma chance de reintegração social aos presos, permitindo que tenham um período de saidinha para visitar suas famílias e se adaptarem gradualmente ao ambiente externo.
Além disso, a nova legislação prevê que a saidinha seja uma medida provisória e controlada, garantindo que o benefício seja concedido de forma responsável e segura. Dessa forma, a saidinha se torna uma oportunidade para os detentos fortalecerem laços familiares e se prepararem para a saída definitiva do sistema prisional, contribuindo para sua ressocialização e redução da reincidência criminal.
Debate sobre aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias
Depois de um longo período de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três mudanças importantes foram implementadas e passaram a vigorar em 2024. Essas alterações visam aprimorar o sistema prisional brasileiro, tornando-o mais eficiente e seguro.
Uma das mudanças mais significativas, que tem gerado bastante clamor na sociedade, é a ampliação da tipificação dos crimes que impedem a ‘saidinha’. Anteriormente, alguns delitos não eram abrangidos, como os assaltos com arma branca, o que gerava preocupação em relação à segurança da população, principalmente daqueles que vivem em áreas urbanas densamente povoadas.
É importante destacar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. Agora, crimes praticados com violência ou grave ameaça, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças, também estão incluídos, independentemente do resultado final do crime. Isso significa que um número maior de criminosos será afetado por essas mudanças, o que contribui para a proteção da sociedade.
Com a entrada em vigor da Lei n.14.843, a população carcerária em regime semiaberto que poderia usufruir das saídas temporárias será reduzida. Além disso, novos critérios foram estabelecidos, como a realização do exame criminológico, que avalia a personalidade e os antecedentes criminais dos presos, garantindo que apenas aqueles aptos sejam beneficiados com a ‘saidinha’.
No sistema prisional brasileiro, a progressão de regimes e o acesso a benefícios como estudo, trabalho e visitas familiares são concedidos de forma gradual, levando em consideração as características individuais de cada detento. No regime fechado, por exemplo, a individualização da pena é um princípio fundamental, permitindo ao juiz avaliar a situação de cada preso e tomar decisões que garantam a segurança da sociedade.
Fonte: @ CNN Brasil
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