Durante os anos 2017-2020 na Base Administrativa: três anos de convites, encontros motéis, brincadeiras sexualmente gravidos. Tratamento severo para colegas: delicada situação, vestir uniforme, patologias episódicos: depressivos, ansiedade generalizada, estresso pós-traumático. Notícia de fato: arquivamento, recurso promota justiça militar, ilustre, inquérito policial militar. Gritos, rispidez, perseguição no ambiente trabalho desestabilizaram o segmento feminino, asseído moral.
JÁ OUVIRAM ESSA? 😳 Via @wolmerjanuario | Os acontecimentos ocorreram entre os anos de 2017/2020 na Base Administrativa do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (em Brasília, DF), a Sargento J.G.P foi vítima de assédio por parte do Major M.E.B., ao longo de quase 03 (três) anos. O assédio envolvia convites para encontros em motéis e brincadeiras de cunho sexual.
Além disso, a Sargento J.G.P também enfrentou perseguição e abuso psicológico por parte do Major M.E.B., tornando seu ambiente de trabalho insustentável. A situação de molestia e harassment persistiu por um longo período, impactando negativamente a vida da militar e sua saúde mental.
Assédio no Ambiente de Trabalho: Um Relato de Perseguição e Abuso
Diante da recusa da Sargento em ceder aos avanços do Major, este passou a tratá-la de maneira mais severa, buscando frequentemente constrangê-la, inclusive outras colegas de trabalho. A perseguição e molestia tornaram-se constantes no ambiente militar. A sargento se viu em uma situação extremamente delicada, uma vez que, temendo a reação do marido, optou por sofrer em silêncio em vez de compartilhar as dificuldades que enfrentava.
Isso a levou a viver em silêncio, enfrentando um grande sofrimento. Os episódios de assédio tornaram-se cada vez mais frequentes, deixando-a em estado de ansiedade constante. Até mesmo o ato corriqueiro de vestir o uniforme para ir ao quartel se tornou um desafio intransponível para a sargento, que se via sob constante pressão e abuso.
A sargento então resolveu procurar ajuda médica, tendo sido diagnosticada com as seguintes patologias: ‘Episódios depressivos grave (CID F 32.3), Ansiedade generalizada (CID – F 41.1) e Estado de ”stress” pós-traumático.’ – e encorajada pelo psiquiatra militar procurou ajuda jurídica, tendo os procuradores do Escritório Januário Advocacia feito uma representação contra o Major perante o Ministério Público Militar.
A nobre promotora militar Ana Carolina Scultori da Silva Teles concluiu, na ocasião em questão, que os eventos não configuravam conduta criminosa por parte do Major, resultando no arquivamento da Notícia de Fato nº 210.202.000102. No entanto, os procuradores da sargento discordaram dessa decisão e recorreram à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar.
A Procuradora de Justiça Militar Maria Ester Henriques Tavares analisou o recurso e determinou a abertura do Inquérito Policial Militar. A partir da instauração foram ouvidas várias testemunhas, mas ao final concluiu a Ilustre Promotora de Justiça Militar, doutora ANDRÉA BLUMM, que: IPM nº 7000276-45.2021.7.11.001.
Contudo, concluída a investigação em sede deste inquérito, constata-se que os autos ministram elementos informativos relevantes, que não podem ser ignorados, sobre atitudes hostis por parte do Major xxxxx como gritos, rispidez e perseguição, capazes de degradar o ambiente de trabalho, bem como de desestabilizar não apenas a saúde mental da ex-Sargento XXX, mas também de outros integrantes da tropa, especialmente do segmento feminino.
Ressalte-se que, apesar de o crime de perseguição incidir sobre condutas praticadas a partir de 1º de abril de 2021, o que obsta a persecução criminal, nada impede que os fatos objeto deste IPM sejam apreciados em outras esferas, como a disciplinar e a cível, ainda que sob outra roupagem, v.g., ‘assédio moral’.
Pelo exposto, o Parquet requer a Vossa Excelência o arquivamento do presente Inquérito Policial Militar, na forma do artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, com a ressalva do art.25 do mesmo diploma legal, diante de provas novas. Outrossim, caso deferido o pedido de arquivamento, solicita-se que os autos sejam encaminhados ao Sr.Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército, a fim de adotar as providências cabíveis no âmbito administrativo e disciplinar.
Apesar do arquivamento do IPM, foi a partir dos testemunhos lá colhidos, que foi possível obter.
Fonte: © Direto News
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