Nova taxa obrigatória de Seguro de Proteção a Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT): pagamento por despesas médicas de vítimas, mortes ou invalideses, cobrança de indenizações em caso de acidentes. Gerenciamento de fundo.
O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas voltará a ser realizado no Brasil com a implementação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa que garantirá o serviço obrigatório começará a ser exigida a partir de 2025 dos donos de veículos automotores.
Além disso, a nova legislação estabelece que o seguro obrigatório de trânsito será válido em todo o território nacional, garantindo a segurança e proteção de todos os envolvidos em acidentes. A implementação do SPVAT visa assegurar que as vítimas de acidentes de trânsito recebam a devida assistência e amparo financeiro, tornando o seguro um elemento essencial para a proteção de todos os cidadãos.
Seguro, Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)
Diferente do antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, a nova versão do seguro obrigatório traz entre as novidades o pagamento das despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas. O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) garantirá os custos de atendimentos médicos, fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, que não sejam disponibilizados pelo Sistema Únicos de Saúde (SUS). Assim como no antigo serviço, haverá indenização em caso de morte ou invalidez e também serão cobertas as despesas dos serviços funerários, ou de reabilitação em caso de invalidez parcial.
Seguro, Obrigatório para Garantia de Indenização em Caso de Acidentes
Companheiros e herdeiros das vítimas receberão os valores em acidentes com vítimas fatais. As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em um prazo de até 30 dias após o acidente, conforme tabela estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. O banco público também será responsável pela gestão do fundo em que serão depositados os valores das taxas pagas por proprietários de veículos automotores.
Seguro, Obrigatório para Garantir Cobertura em Caso de Despesas Médicas
As regras foram estabelecidas pela Lei Complementar 207/2024 publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União após a sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foram vetados dois artigos aprovados pelo Congresso Nacional que tratavam da aplicação de multa por atraso no pagamento da taxa. Na justificativa do veto, o ônus foi considerado excessivo para um serviço considerado de caráter social.
Fonte: @ Agencia Brasil
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