Senado aprovou Estatuto da Segurança Privada com primeira versão proposta para setores de vigilância e transporte coletivo.
Via @portalr7 | O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da segurança privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor. Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010.
O novo marco legal da segurança privada traz importantes mudanças para o setor, visando garantir maior eficiência e transparência nas operações. A regulamentação da segurança privada é essencial para proteger tanto as empresas quanto a sociedade, promovendo um ambiente mais seguro e confiável.
Segurança Privada: Marco Legal e Regulamentação
Entre outras medidas, a versão proposta do texto contempla a permissão para a prestação dessas atividades em locais como sedes de empresas, condomínios, escritórios e edifícios, com exceção das portarias, denominadas como serviços orgânicos de segurança. Os setores abrangidos pela segurança privada incluem vigilância patrimonial, segurança de eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens.
A primeira versão proposta estabelece que as empresas interessadas em oferecer esses serviços devem obter autorização da Polícia Federal, que também poderá conceder permissão para o uso de armas no transporte coletivo. É importante ressaltar que a legislação proíbe a prestação de serviços de segurança privada por autônomos e cooperativas.
Além disso, o texto prevê a exigência de um capital mínimo de giro para as empresas do setor, bem como impede a participação de estrangeiros como votantes. Empresas de transporte de valores, por exemplo, precisarão dispor de R$ 2 milhões, enquanto o gerenciamento de risco exigirá um montante de R$ 200 mil. Escolas de formação terão que contar com um capital de R$ 200 mil, e empresas de monitoramento eletrônico, de R$ 100 mil.
Para garantir a conformidade com as novas regras, as empresas terão prazos de adaptação que variam de dois a três anos, dependendo da natureza dos serviços prestados. O texto aprovado também estabelece sanções para infrações administrativas, como advertências, multas e até mesmo o cancelamento da autorização.
A tramitação do projeto de lei que resultou na versão aprovada, o SCD 6/2016, foi longa e passou por diversas etapas. Originado do PLS 135/2010, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o texto foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara dos Deputados, sofreu alterações e foi aprovado em 2016, com disposições mais abrangentes, incluindo a atuação de empresas de segurança, a formação de profissionais, o uso de armas e equipamentos controlados.
O substitutivo, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, foi arquivado em 2022, mas posteriormente desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão final seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que promoveu ajustes no texto e eliminou algumas modificações da Câmara. Oliveira destacou a importância da regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com cerca de 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil deles formalizados.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo