Proposta na Constituição: diferencia posse e porte de drogas, determinando a quantidade permitida.
O Senado aprovou em votações sucessivas, nesta terça-feira, 16, a medida que insere na Constituição Federal a proibição da posse e do porte de drogas em qualquer quantidade. A PEC 45/23 recebeu 53 votos a favor e nove contra na primeira rodada, e 52 votos favoráveis e nove contrários na segunda votação. Agora, o projeto será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.
A criminalização da posse e do porte de substâncias ilícitas é um tema relevante no combate ao tráfico de drogas e entorpecentes. Essa medida visa fortalecer as ações de controle e prevenção do uso de drogas afins na sociedade, contribuindo para um ambiente mais seguro e saudável. É fundamental estabelecer políticas eficazes para coibir o acesso e a disseminação de drogas nocivas, visando proteger a população em geral.
Proposta que inclui PEC das Drogas
Texto segue: Apresentada por Rodrigo Pacheco, a Proposta de Emenda à Constituição acarreta a inserção de um novo dispositivo no art. 5º da Constituição Federal, de modo a classificar como delito a posse e o porte, sem restrição de quantidade de drogas e entorpecentes, sem autorização ou em desacordo com a normativa vigente.
Na proposta, destaca-se a importância de discernir entre traficante e usuário, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso, com a aplicação de penas alternativas à prisão e tratamentos para dependência química. O acréscimo do inciso LXXX ao art. 5º da Constituição Federal salienta a criminalização da posse e porte de entorpecentes e drogas afins, independentemente da quantidade, em violação às leis.
Consequências da PEC e Lei Atual
A efetivação desta Emenda Constitucional implicará sua imediata vigência após publicação oficial. Pacheco esclareceu que a proposta assegura que o usuário de drogas não será submetido a penas privativas de liberdade. Além disso, ressalta-se que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para finalidades medicinais não será impactada pela PEC.
Atualmente, a Lei 11.343/2006, também conhecida como ‘lei das drogas’, caracteriza como crime a venda, transporte ou fornecimento de drogas, com penas que variam de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa. Já a aquisição, guarda, transporte ou cultivo de drogas para uso pessoal constitui delito, sujeito a medidas educativas e prestação de serviços à comunidade, sem uma distinção clara de quantidade de entorpecentes.
Argumentos e Deliberações
Ao justificar a proposição da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que o tráfico de drogas não ocorre sem demanda. Segundo ele, o traficante obtém lucro, financiando armamentos e expandindo seu poder no território, somente por meio da comercialização do produto aos usuários finais.
O Senado deliberando sobre a PEC 45/23, conhecida como PEC das Drogas, é uma resposta ao STF, que também avalia a questão do porte de drogas. O julgamento, atualmente com 5 votos favoráveis e 3 contrários à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, foi interrompido em março a pedido do ministro Dias Toffoli.
A votação no STF visa avaliar a constitucionalidade do artigo 28 da lei das drogas, buscando distinguir entre usuários e traficantes, promovendo penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e advertências em detrimento de sanções mais severas.
Fonte: © Migalhas
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