PL visa impulsionar consumo de produção cinematográfica nacional com benefícios para plataforma com 2 mil obras, aumentando o nível da oferta.
O avanço da tecnologia tem impulsionado o mercado de streaming, oferecendo cada vez mais opções de entretenimento aos consumidores. Plataformas de vídeo sob demanda vêm se tornando populares, permitindo que as pessoas assistam a seus programas favoritos a qualquer hora e em qualquer lugar.
Com a crescente demanda por serviços de streaming, a indústria do entretenimento está em constante evolução, buscando atender às necessidades do público de forma inovadora e conveniente. A transmissão de conteúdo online se tornou essencial para a vida cotidiana, proporcionando uma ampla variedade de opções para os usuários explorarem. A diversidade de conteúdos disponíveis em plataformas de vídeo sob demanda reflete a busca por entretenimento personalizado e sob medida, tornando a experiência de streaming ainda mais atraente e dinâmica.
Impacto das Novas Regras para Plataformas de Streaming
O documento em questão, elaborado pelo senador Nelsinho Trad (PSD/MS), traz importantes mudanças no cenário da transmissão de conteúdo online. De acordo com as novas regras, as plataformas de streaming terão a obrigação de recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), um imposto que incidirá sobre até 3% da receita bruta anual das empresas que operam no Brasil. Vale ressaltar que haverá isenção para os provedores que tiverem uma receita anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Além do aspecto tributário, as plataformas de vídeo sob demanda serão submetidas a condições específicas com o intuito de fomentar o consumo da produção cinematográfica nacional. O nível da oferta de conteúdo brasileiro varia conforme o tamanho do catálogo de cada serviço de streaming. Por exemplo, plataformas que possuem cerca de 2 mil obras terão que disponibilizar no mínimo 100 produções brasileiras em seu acervo.
Por outro lado, as empresas que mantêm coleções que ultrapassam os 7 mil títulos terão que oferecer, no mínimo, 300 títulos nacionais em suas bibliotecas virtuais. Essas diretrizes se aplicam a todas as companhias que operam no território brasileiro, abrangendo não só aquelas sediadas em países estrangeiros, mas também os serviços de compartilhamento de vídeo, como YouTube e TikTok, e as plataformas de televisão online.
Adaptação das Plataformas de Streaming às Novas Regras
Diante desse novo panorama regulatório, as empresas que prestam serviços de oferta de conteúdo audiovisual terão que se ajustar às exigências estabelecidas. Caso as normas sejam aprovadas e entrem em vigor, os provedores de serviços de streaming mencionados terão um prazo de 180 dias para requerer seu credenciamento perante a Ancine, órgão responsável pela regulação do setor audiovisual no país.
A demanda por conteúdo original nas plataformas de streaming tem se mostrado crescente, o que sinaliza a necessidade de investimentos contínuos nesse segmento. A adequação às novas diretrizes pode representar um desafio para algumas empresas, mas também abre espaço para o fortalecimento da produção nacional no ambiente digital, ampliando as oportunidades de difusão de obras brasileiras para um público mais amplo e diversificado.
Fonte: @ Mundo do Marketing
Comentários sobre este artigo